Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 579/2021, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata, com a sigla «PPD/PSD», o CDS-Partido Popular, com a sigla «CDS-PP», o Partido Popular Monárquico, com a sigla «PPM», e o Aliança, com a sigla «A», com símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Aljustrel, a denominação «POR ALJUSTREL, COM AMOR»; determina a anotação da referida coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 579/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata, com a sigla «PPD/PSD», o CDS-Partido Popular, com a sigla «CDS-PP», o Partido Popular Monárquico, com a sigla «PPM», e o Aliança, com a sigla «A», com símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Aljustrel, a denominação «POR ALJUSTREL, COM AMOR»; determina a anotação da referida coligação.

Processo 724/21

5 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata, com a sigla «PPD/PSD», o CDS-Partido Popular, com a sigla «CDS-PP», o Partido Popular Monárquico, com a sigla «PPM», e o Aliança, com a sigla A, com símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote, com referência à eleição autárquica a realizar no dia 26 de setembro de 2021 para os órgãos municipais e de freguesia do concelho de Aljustrel, a denominação «POR ALJUSTREL, COM AMOR»;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

Notifique.

Lisboa, 20 de julho de 2021. - O relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 20 de julho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Assunção Raimundo.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210579.html

314438359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda