Acórdão (extrato) n.º 578/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla «PPD/PSD», o CDS - Partido Popular, com a sigla «CDS-PP», e o Aliança, com a sigla «A», com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação «Consigo, Moura Consegue», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Moura, e determina a anotação da referida coligação; decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla «PPD/PSD», o CDS - Partido Popular, com a sigla «CDS-PP», e o Aliança, com a sigla «A», com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação «O Montijo Conta Comigo», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Montijo, e determina a anotação da referida coligação.
7 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla "PPD/PSD", o CDS - Partido Popular, com a sigla "CDS-PP", e o Aliança, com a sigla "A", com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação "CONSIGO, MOURA CONSEGUE", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Moura;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto;
c) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla "PPD/PSD", o CDS - Partido Popular, com a sigla "CDS-PP", e o Aliança, com a sigla "A", com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação "O MONTIJO CONTA COMIGO", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Montijo;
d) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Maria Assunção Raimundo e Fernando Vaz Ventura, e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 20 de julho de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210578.html
314438334