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Acórdão (extrato) 576/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o Partido Popular Monárquico - PPM, constituídas com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «POR SÃO JORGE» e «JUNTOS POR FELGUEIRAS», em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos de Velas (Região Autónoma dos Açores) e de Felgueiras (distrito do Porto), respetivamente; determina a anotação das referidas coligações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 576/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o Partido Popular Monárquico - PPM, constituídas com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «POR SÃO JORGE» e «JUNTOS POR FELGUEIRAS», em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos de Velas (Região Autónoma dos Açores) e de Felgueiras (distrito do Porto), respetivamente; determina a anotação das referidas coligações.

Processo 706/21

5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o Partido Popular Monárquico - PPM, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, as denominações também adiante referidas:

Região Autónoma dos Açores:

Concelho da Velas, com a denominação "POR SÃO JORGE";

Distrito do Porto:

Concelho de Felgueiras, com a denominação "JUNTOS POR FELGUEIRAS";

b) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 19 de julho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210576.html

314438131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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