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Despacho 7582/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Código de Ética e Conduta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Texto do documento

Despacho 7582/2021

Sumário: Aprovação do Código de Ética e Conduta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Por meu despacho de 16 de junho de 2021, aprovado o Código de Ética e Conduta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no quadro das boas práticas de transparência na Administração Pública. Mais foi solicitado que o referido Código de Ética e Conduta fosse disponibilizado no sítio internet institucional, comunicado a todas e todos os colaboradores, publicado no Diário da República e informado o Gabinete do Ministério da Coesão Territorial e Inspeção Geral de Finanças.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José Apolinário Nunes Portada.

ANEXO

Código de Ética e Conduta

1 - Razão

O Código de Ética e Conduta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) reflete os valores da Administração Pública eficiente, transparente e inovadora, consciente dos desafios de sustentabilidade, capaz de prestar serviços públicos adequados às necessidades reais dos cidadãos e das entidades com quem os serviços se relacionam e de acompanhar a evolução das exigências da vida em sociedade. No quadro de normas de conduta a prosseguir, os dirigentes e seus trabalhadores, na sua relação profissional e nas relações internas, devem balizar a sua atuação com oportunidade, relevância e qualidade do seu serviço através de exigentes comportamentos éticos e deontológicos conhecidos por todos e constituindo uma referência reconhecida pelo publico.

1.1 - Objetivos

O presente código de ética e de conduta tem por objetivos:

Orientar os trabalhadores sobre o comportamento expectável em matéria de integridade no exercício das suas funções profissionais, designadamente nas relações entre trabalhadores e com os clientes da CCDR Algarve, estabelecendo para o efeito um conjunto de regras de natureza ética e deontológica.

Contribuir para a afirmação da imagem institucional de organização ao serviço do interesse público baseado no rigor, eficiência e competência e de integridade da CCDR Algarve e dos seus trabalhadores.

1.2 - Âmbito de Aplicação

O Código de Ética e Conduta aplica-se aos trabalhadores da CCDR Algarve, independentemente do seu vínculo contratual, função ou posição hierárquica.

São considerados trabalhadores da CCDR Algarve, para efeitos da aplicação do presente código de ética e conduta, todos os que integram o seu mapa de pessoal e nela prestam efetivo serviço, bem como os que se encontram em mobilidade interna, peritos, consultores, estagiários, prestadores de serviços, na medida em que contribuem, uns e outros, para a prossecução da sua missão.

Os trabalhadores do Programa Operacional Regional do Algarve (POR), no âmbito do exercício das suas funções na Autoridade de Gestão, estão sujeitos também ao Código de Ética e Conduta do POR.

2 - Missão

A CCDR Algarve tem como missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, de desenvolvimento regional, apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações e executar a política de incentivos do Estado à comunicação social ao nível regional.

Tendo em consideração os documentos nacionais e internacionais evidenciadores das melhores práticas em matéria de ética e de conduta e acolhendo a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 8 de janeiro de 2020, a CCDR Algarve, enquanto entidade pública tem, igualmente, como missão o reforço da integridade pública consistentemente alinhada com valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e privilegiar o interesse público sobre os interesses privados no quadro da atuação administrativa, robustecendo a transparência nos procedimentos, o acesso à informação (preferencialmente aberta e sem custos para o utilizador) a eficácia, a eficiência, fortalecendo a cultura organizacional e o relacionamento com o cidadão e as empresas e outras entidades, conferindo a todos os que nela trabalham uma maior responsabilidade no que respeita à sua conduta e desempenho.

3 - Princípios Éticos

De forma a contribuir para a afirmação da imagem institucional de exemplo de rigor, de competência e de integridade, os trabalhadores da CCDR ALGARVE devem pautar o exercício da sua atividade profissional no respeito pelos seguintes princípios:

(ver documento original)

4 - Normas de Conduta

(ver documento original)

5 - Publicitação e Entrada em Vigor

O presente Código de Ética e Conduta é objeto de publicitação na página da internet da CCDR Algarve e entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicitação.

ANEXOS

ANEXO I

Comunicação de situação específica de não conformidade ou potencial fraude

(ver documento original)

ANEXO II

Declaração de Conflitos de Interesses

(ver documento original)

314399552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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