Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398).
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398) foi aprovado por despacho do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 09/03/2021.
2 - Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 13/05/2021, deliberou aprovar ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio «EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398)".
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, é a definida por uma faixa de 200 metros para cada lado do eixo da estrada, conforme peça desenhada abaixo.
13 de maio de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
ANEXO N.º 1
Peça desenhada (a cores) com a delimitação da zona de servidão non aedificandi referente ao Estudo Prévio «EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398)»
(ver documento original)
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