Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior de Hugo Miguel Cardoso Ramalho.
Por despacho de 5 de julho de 2021 do Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Damasceno Dias, por delegação de competências da Senhora Diretora-Geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Hugo Miguel Cardoso Ramalho, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação aos Serviços Centrais, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
22 de julho de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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