Decreto Regulamentar Regional 22/83/A
Os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A e 17/82/A, de 14 de Abril, tendo sido excluído desses quadros o sector referente ao pessoal de enfermagem, cuja situação seria revista em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.
Atendendo a que se encontram já reunidas as condições que possibilitam a referida revisão, é necessário agora proceder à aprovação dos quadros desse sector.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados os quadros do pessoal de enfermagem das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada anexos ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares criados será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada
(ver documento original)