Sumário: Homologação do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional e celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondente a necessidades permanentes desta Junta de Freguesia e que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Junta de Freguesia, celebrada a 16 de fevereiro de 2018, do procedimento concursal aberto no âmbito do programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da LGTFP e nos termos da alínea b), do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 7, do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea d), do n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro-1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente a 592,00(euro) (quinhentos e noventa e dois euros), foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de maio de maio de 2018:
Vítor Luís França Lucas - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional.
O presente contrato fica dispensado de período experimental uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, de 90 dias, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
2 de maio de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Luísa Cristina Mendes Rodrigues Novais.
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