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Aviso (extrato) 14179/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Classificação como monumento de interesse municipal do moinho de vento «Ricardo Cardoso», sito no lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14179/2021

Sumário: Classificação como monumento de interesse municipal do moinho de vento «Ricardo Cardoso», sito no lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche.

Classificação como Monumento de Interesse Municipal do moinho de vento «Ricardo Cardoso» sito lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, foi deliberado em reunião de Câmara, tomada em sua reunião ordinária de 18 de janeiro de 2021 (Deliberação 30/2021) e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021 (Deliberação 07/2021), ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda observado o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, que foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) o bem imóvel designado «moinho de vento de Ricardo Cardoso», situado na rua dos Moinhos n.º 21, lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche.

Este moinho de vento centenário, de dois pisos, foi executado em aparelho de pedra calcária irregular e capelo rotativo, permitindo a orientação ao vento do mastro e velame, tendo laborado essencialmente na produção de farinhas de milho, trigo, centeio, aveia e pontualmente enxofre.

Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 23 de outubro, na sua atual redação.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares próprios, publicitado no sítio da internet do município de Peniche, em www.cm-peniche.pt, e publicado no Diário da República.

13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

314406728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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