Aviso (extrato) n.º 14179/2021
Sumário: Classificação como monumento de interesse municipal do moinho de vento «Ricardo Cardoso», sito no lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche.
Classificação como Monumento de Interesse Municipal do moinho de vento «Ricardo Cardoso» sito lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º do mesmo diploma, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, foi deliberado em reunião de Câmara, tomada em sua reunião ordinária de 18 de janeiro de 2021 (Deliberação 30/2021) e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021 (Deliberação 07/2021), ao abrigo da competência que lhe é conferida na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda observado o estipulado nos números 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, que foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) o bem imóvel designado «moinho de vento de Ricardo Cardoso», situado na rua dos Moinhos n.º 21, lugar de Mós, freguesia de Serra d'El-Rei, concelho de Peniche.
Este moinho de vento centenário, de dois pisos, foi executado em aparelho de pedra calcária irregular e capelo rotativo, permitindo a orientação ao vento do mastro e velame, tendo laborado essencialmente na produção de farinhas de milho, trigo, centeio, aveia e pontualmente enxofre.
Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 23 de outubro, na sua atual redação.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares próprios, publicitado no sítio da internet do município de Peniche, em www.cm-peniche.pt, e publicado no Diário da República.
13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
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