Sumário: Designa técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência a licenciada Estrela Maria Vitorino Amiguinho, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete, a licenciada Estrela Maria Vitorino Amiguinho, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na área da sua especialidade.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 13.º, do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.
3 - Os encargos com a remuneração da designada serão assegurados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13, do artigo 13.º, do mesmo decreto-lei.
4 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:
a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;
b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;
c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 22 de julho de 2021.
6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
20 de julho de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Estrela Maria Vitorino Amiguinho;
Nasceu a 6 de abril de 1963, natural de Elvas, distrito de Portalegre.
2 - Formação académica e formação específica:
Licenciatura Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, (1991). Estagiou na Ordem dos Advogados.
Frequentou diversas ações de formação, designadamente formação para dirigentes (FORGEP).
3 - Experiência profissional:
Desde maio de 2002 - Técnica superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
De setembro de 2012 até março de 2021 - Exerceu funções de Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, no Departamento de Prestações e Contribuições;
De julho de 2008 a setembro de 2012 - Exerceu funções de Diretora de Unidade de Prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania, no Departamento de Prestações e Atendimento;
De maio de 2002 a maio de 2005 - Coordenou a Unidade de Prestações Familiares, no Departamento de Enquadramento, Vinculação Previdência e Apoio à Família;
De agosto de 2000 a abril de 2002 - Designada para a realização de trabalhos e estudos de natureza técnico-jurídica e apoio ao processo de produção legislativa, na Assessoria Jurídica do Gabinete do Primeiro-Ministro;
De janeiro de 1994 a fevereiro de 1998 exerceu advocacia;
Ao longo dos anos tem assegurado formação interna e externa no domínio das prestações sociais, em particular nas prestações familiares, prestações no âmbito da eventualidade deficiência e dependência, rendimento social de inserção, cuidador informal e subsídio de renda;
Integrou vários Grupos de Trabalho nacionais e comunitários, designadamente:
i) No plano nacional:
Grupo de trabalho de implementação do Estatuto do Cuidador Informal, integrando, em representação do ISS, IP., a Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação Intersetorial, no âmbito dos projetos-piloto do Estatuto do Cuidador Informal;
Grupo de trabalho que visou o estudo, conceção e implementação da prestação social para a inclusão;
Grupo de trabalho com vista ao estudo da alteração da aplicação de agregados familiares;
Grupo de trabalho que regulamentou a eventualidade encargos familiares, no âmbito do subsistema de proteção familiar;
Grupo interministerial que visou a criação da plataforma tecnológica do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
Grupo de trabalho que implementou a medida 218 SIMPLEX - abolição da prova de rendimentos para efeitos de manutenção do Abono de família;
ii) No Plano Comunitário:
No âmbito do Rendimento Social de Inserção: «Fourth Meeting of the Minimum Income Network» e «First Structured Dialogue on Minimum Income Implementation», promovido pela Comissão Europeia na Grécia (conceção, implementação e melhoria de sistemas nacionais de rendimento mínimo).
Grupo Ad-Hoc sobre prestações familiares, a funcionar sob a égide da Task Force para a troca eletrónica de dados no âmbito da regulamentação do Regulamento (CE) 883/2004.
Assegurou a representação do ISS no 13.º Forum da Association CAP MAGELLAN - Paris dezembro/2004.
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