Portaria 991/92
de 22 de Outubro
Considerando que se impõe actualizar o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa, do Porto e do Funchal:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais de Alfeite, Alcântara-Terra, Parede, Seixal, Cais do Sodré, Vale do Cobro (Control Data), Torre do Outão, Registo n.º 1 do Destacamento Marítimo, Barreiro (Estação), Arrábida, Olho de Boi, Azinheira, São Julião, Carregado, Riachos, Torres Novas, Lapas e Porto da Laje (Paialvo), situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Ameijoeira, Mairos, Vilarinho das Touças e São Julião, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Seixal, Pontinha, Ajuda, Madalena do Mar, São Jorge e Ponta do Sol, situados na área de jurisdição da Alfândega do Funchal.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.