Sumário: Autoriza que o Centro de Estudos Judiciários proceda à abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 125 lugares de auditores/as de justiça.
Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ);
Em função das informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República quanto às necessidades de ingresso de magistrados no CEJ;
Ponderada a capacidade instalada do CEJ no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção do nível da qualidade da formação aí ministrada;
Autorizo a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 125 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:
I) 40 vagas para a magistratura judicial;
II) 20 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;
III) 65 vagas para a magistratura do Ministério Público.
20 de julho de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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