de 16 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secretarias dos tribunais administrativos e dos serviços do Ministério Público, a que se refere a Portaria 537/88, de 10 de Agosto, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo, são alterados em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Os quadros de pessoal cuja composição se mantenha à data da entrada em vigor da presente portaria, por força do disposto no n.º 2.º da Portaria 537/88, de 10 de Agosto, consideram-se alterados, no que respeita à área funcional e carreira, em conformidade com a alteração introduzida no quadro do tribunal ou juízo criado ou convertido que irá deter a correspondente jurisdição.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa anexo à Portaria 981/92
(ver documento original)