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Aviso 13991/2021, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego

Texto do documento

Aviso 13991/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor

1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, delega:

a) Na subdiretora, Nadir da Conceição Veiga Lopes, competências para:

1 - Substituir o diretor nas suas faltas ou impedimentos;

2 - Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

3 - Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal não docente, ouvido o município;

4 - Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes operacionais do Agrupamento;

5 - Decidir sobre os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços da escola sede do Agrupamento;

6 - Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de escola, sempre que tal se justifique;

7 - Aprovar os mapas de férias dos assistentes operacionais do Agrupamento e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8 - Autorizar férias dos assistentes operacionais antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do coordenador operacional e dos assistentes operacionais do Agrupamento;

10 - Decidir sobre os meios de prova justificativos das faltas ao serviço do coordenador operacional e dos assistentes operacionais do Agrupamento;

11 - Despachar os pedidos de faltas do coordenador operacional e dos assistentes operacionais do Agrupamento para efeitos de consultas médicas, tratamento ambulatório ou exames complementares de diagnóstico;

12 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho da coordenadora técnica, do coordenador operacional e dos assistentes operacionais da escola sede do Agrupamento;

13 - Superintender na gestão das plataformas eletrónicas de gestão documental e de registo e controlo da assiduidade em uso no Agrupamento, designadamente as plataformas de sumários eletrónicos dos professores e o sistema biométrico de registo e controlo de assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento;

14 - Superintender na gestão da plataforma SIGRHE da DGAE;

15 - Coordenar a conceção, implementação, monitorização e avaliação do impacto do Plano de Ação de Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE), no âmbito do plano de transição digital da educação;

16 - Intervir na coordenação e definição das ações que se inserem no domínio Recuperar com o Digital, do eixo Ensinar e Aprender, do Plano 21|23 Escola+, em articulação com as medidas e as ações do PADDE;

17 - Superintender, em articulação com o diretor, em todas as matérias relativas à segurança e plano de emergência da escola sede do Agrupamento, em articulação com a equipa da Escola Segura;

18 - Superintender, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento na elaboração e ou/ atualização do plano de contingência do Agrupamento no âmbito das medidas de combate à pandemia COVID-19, coordenar a sua implementação e intervir, na qualidade de ponto focal, em tudo o que disser respeito à comunicação com as autoridades de saúde;

19 - Superintender em tudo o que disser respeito à gestão organizacional, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do agrupamento nas faltas e impedimentos do diretor ou por sua incumbência expressa.

b) Na adjunta Rosa Maria Menino Saavedra, competências para:

1 - Acompanhar, em articulação com o diretor, o processo de matrícula, de renovação de matrícula e de constituição de turmas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

2 - Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico;

3 - Coadjuvar o diretor em todas as matérias relativas à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de do 1.º ciclo do ensino básico;

4 - Superintender em matéria de atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e de animação e apoio à família da educação pré-escolar;

5 - Superintender em todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial;

6 - Integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);

7 - Intervir na definição e coordenação das ações específicas no âmbito da Inclusão Mais Apoiada, inserida no domínio +Inclusão e Bem-Estar e do Recuperar Incluindo, inserida no domínio dos Recursos Educativos, do eixo Ensinar e Aprender, do Plano 21|23 Escola+;

8 - Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação do Agrupamento e o relacionamento destes com a autarquia;

9 - Integrar, na qualidade de vogal, os júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos;

c) Na adjunta Maria do Rosário Proença Guedes, competências para:

1 - Acompanhar, em articulação com o diretor, o processo de matrícula e de renovação de matrícula dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional;

2 - Acompanhar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional;

3 - Superintender em todo o processo de exames nacionais, provas de aferição, provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência;

4 - Superintender em todo o processo de avaliação extraordinária dos alunos dos cursos profissionais;

5 - Intervir, em colaboração com o diretor e os diretores de turma, em matéria disciplinar relativa a alunos, designadamente instruir os procedimentos disciplinares instaurados pelo Diretor;

6 - Superintender na gestão das plataformas do sistema integrado da gestão da oferta educativa (SIGO), do Portal das Matrículas e do sistema nacional de gestão de turmas (SINAGET);

7 - Superintender na utilização do programa de gestão e avaliação de alunos INOVAR+;

8 - Coordenar as equipas de trabalho constituídas no âmbito da revisão, atualização e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento, previstos nas alíneas a), b) e do n.º 1, alíneas a) e c) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

9 - Superintender em todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento.

d) Na adjunta Marisa Sofia dos Santos Osório Rebelo, competências para:

1 - Planear e executar, em articulação com o diretor e a autarquia, as atividades no domínio da ação social escolar;

2 - Superintender na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do módulo RECORRA;

3 - Supervisionar, em articulação com o fornecedor do serviço de refeitório da escola sede, as condições de fornecimento do mesmo e do funcionamento da cozinha e do refeitório;

4 - Superintender no preenchimento dos mapas estatísticos da ação social escolar relativos ao refeitório da escola sede e do leite escolar;

5 - Supervisionar os procedimentos concursais nas plataformas eletrónicas de compras nos termos do código dos contratos públicos, na qualidade de utilizador e membro de júri de seleção;

6 - Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos;

7 - Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

8 - Superintender na gestão da plataforma MEGA de gestão do circuito de recolha, triagem e armazenamento dos manuais escolares;

9 - Intervir na definição e coordenação das ações específicas que se inserem nos domínios +Inclusão e Bem-Estar e +Família, do eixo Ensinar e Aprender do Plano 21|23 Escola+;

10 - Coordenar, sob orientação do Diretor, a equipa multidisciplinar de ação diversificada (EMAD) prevista no regulamento interno;

11 - Definir, em articulação com o Diretor, o horário de funcionamento dos serviços assegurados pelas técnicas especializadas da EMAD;

12 - Autorizar as férias das técnicas especializadas da EMAD antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

13 - Despachar os pedidos de justificação de faltas das técnicas especializadas da EMAD;

14 - Decidir sobre os meios de prova justificativos das faltas ao serviço das técnicas especializadas da EMAD;

15 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho das técnicas especializadas da EMAD;

16 - Participar nas reuniões do conselho local de ação social (CLAS).

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 28 de julho de 2021.

9 de julho de 2021. - O Diretor, Carlos Dinis Marques de Almeida.

314397998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4601190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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