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Despacho Normativo 191/92, de 13 de Outubro

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Sumário

DEFINE AS ÁREAS DO TERRITÓRIO QUALIFICADAS COMO ZONAS SECTORIALMENTE SATURADAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT II) APROVADO PELO DECRETO LEI 215/92, DE 13 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 191/92
O n.º 1.º da Portaria 975/92, de 13 de Outubro, veio definir as situações de cuja verificação depende a qualificação das áreas do território como zonas sectorialmente saturadas para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/92, de 13 de Outubro, diploma que criou o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

Tais situações são, na essência, as estabelecidas pela revogada Portaria 162/89, de 2 de Março, ao abrigo da qual foram qualificadas quatro áreas do território como zonas sectorialmente saturadas.

A Direcção-Geral do Turismo, atento o disposto no mencionado n.º 1.º da Portaria 975/92, de 13 de Outubro, e observados os termos do seu n.º 2.º, considerou justificar-se a manutenção das qualificações operadas ao abrigo da citada Portaria 162/89.

Assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 528/92-DR, de 30 de Junho, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, e ao abrigo do disposto na Portaria 975/92, de 13 de Outubro, determino o seguinte:

Para os efeitos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/92, de 13 de Outubro, consideram-se zonas sectorialmente saturadas as áreas do território assim qualificadas pelos seguintes despachos:

a) Despacho 53/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990;

b) Despacho 54/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1990;

c) Despacho 55/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990;

d) Despacho 56/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 162/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    Define os critérios a adoptar em zonas consideradas sectorialmente saturadas pela Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 215/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Portaria 975/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    DEFINE AS ZONAS SATURADAS SECTORIALMENTE, NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT II), APROVADO PELO DECRETO LEI 215/92, DE 13 DE OUTUBRO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL Do TURISMO A DELIMITACAO DAS ÁREAS TERRITORIAIS A CONSIDERAR ZONAS SATURADAS NO ÂMBITO DO REFERIDO SISTEMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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