A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 191/92, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

DEFINE AS ÁREAS DO TERRITÓRIO QUALIFICADAS COMO ZONAS SECTORIALMENTE SATURADAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT II) APROVADO PELO DECRETO LEI 215/92, DE 13 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 191/92
O n.º 1.º da Portaria 975/92, de 13 de Outubro, veio definir as situações de cuja verificação depende a qualificação das áreas do território como zonas sectorialmente saturadas para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/92, de 13 de Outubro, diploma que criou o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

Tais situações são, na essência, as estabelecidas pela revogada Portaria 162/89, de 2 de Março, ao abrigo da qual foram qualificadas quatro áreas do território como zonas sectorialmente saturadas.

A Direcção-Geral do Turismo, atento o disposto no mencionado n.º 1.º da Portaria 975/92, de 13 de Outubro, e observados os termos do seu n.º 2.º, considerou justificar-se a manutenção das qualificações operadas ao abrigo da citada Portaria 162/89.

Assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 528/92-DR, de 30 de Junho, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, e ao abrigo do disposto na Portaria 975/92, de 13 de Outubro, determino o seguinte:

Para os efeitos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/92, de 13 de Outubro, consideram-se zonas sectorialmente saturadas as áreas do território assim qualificadas pelos seguintes despachos:

a) Despacho 53/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990;

b) Despacho 54/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1990;

c) Despacho 55/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990;

d) Despacho 56/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Portaria 162/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    Define os critérios a adoptar em zonas consideradas sectorialmente saturadas pela Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 215/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Portaria 975/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo

    DEFINE AS ZONAS SATURADAS SECTORIALMENTE, NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT II), APROVADO PELO DECRETO LEI 215/92, DE 13 DE OUTUBRO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL Do TURISMO A DELIMITACAO DAS ÁREAS TERRITORIAIS A CONSIDERAR ZONAS SATURADAS NO ÂMBITO DO REFERIDO SISTEMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda