Sumário: Autorização do regresso antecipado de licença sem remuneração da assistente técnica Ana Lídia de Sousa de Brito.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 6 do artigo 281.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de julho de 2021, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração de longa duração, da assistente técnica Ana Lídia de Sousa de Brito, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2021.
2 de julho de 2021. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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