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Regulamento 694/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento do Programa de Técnico de Emergência Médica - Paramédico

Texto do documento

Regulamento 694/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Técnico de Emergência Médica - Paramédico.

Regulamento do Programa de Técnico de Emergência Médica - Paramédico

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha-Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, o Programa de Técnico de Emergência medica Paramédico em Território Nacional e Ilhas. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários dos Paramédicos de catástrofe Internacional - PCI com o curso de Técnico de Emergência Medica - Paramédico no âmbito das suas atuações e princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, apoio no âmbito da proteção civil e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos e objeto social. Este Programa de formação de Técnicos de Emergência Médica - Paramédico e os referidos conteúdos programáticos e científicos não podem ser utilizados de nenhuma forma, nem por entidades privadas, publicas, ou estatais, ou universidades, faculdades, escolas, instituições, organizações entre outras sem que seja pedido a referida autorização a Instituição Paramédicos de catástrofe Internacional. As referidas mencalatoras e designações de carreira Paramédica, Paramedicina, Regulamentos de Paramédicos, Programa de Paramédicos, Formações de Paramédicos e os conteúdos programáticos são de uso exclusivo e de marca registada, da entidade PCI em território nacional, e continental - UOE/ PCI, a qual não pode ser utilizada por nenhuma entidade sem autorização por escrito a PCI.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314399917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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