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Regulamento 690/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Regulamento 690/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos.

Joaquim José Ventura Novado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões realizadas em 20 de janeiro e 3 de fevereiro de 2021, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso 5353/2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 23 de março de 2021, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos

Nota Justificativa

A crise pandémica Covid-19 tem agravado a tendência de dificuldades socioeconómicas que afetam algumas das famílias do Município de Vila Viçosa, aliada a fenómenos como o desemprego e consequente precariedade económica. Neste contexto, a Câmara Municipal de Vila Viçosa pretende apoiar as famílias em situação de emergência social.

Considerando o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que confere competência às câmaras municipais para deliberar a participação na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes de regulamento municipal, a Câmara Municipal de Vila Viçosa aprova a presente alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos, com o objetivo principal de permitir melhores condições de apoio em situações de carência socioeconómica que venham a ser identificadas, alteração que será submetida para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Atribuição dos Apoios

1 - (Igual.)

2 - O valor do subsídio é variável, até ao limite máximo de 1000 (euro), conforme necessidade que deu origem ao processo, e de acordo com a informação técnica que será fundamentada com orçamento ou outro documento justificativo de despesa.

3 - (Igual.)

4 - (Igual.)

5 - (Igual.)

2 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Ventura Novado.

314387215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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