Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos.
Joaquim José Ventura Novado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões realizadas em 20 de janeiro e 3 de fevereiro de 2021, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso 5353/2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 23 de março de 2021, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos
Nota Justificativa
A crise pandémica Covid-19 tem agravado a tendência de dificuldades socioeconómicas que afetam algumas das famílias do Município de Vila Viçosa, aliada a fenómenos como o desemprego e consequente precariedade económica. Neste contexto, a Câmara Municipal de Vila Viçosa pretende apoiar as famílias em situação de emergência social.
Considerando o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que confere competência às câmaras municipais para deliberar a participação na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes de regulamento municipal, a Câmara Municipal de Vila Viçosa aprova a presente alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos, com o objetivo principal de permitir melhores condições de apoio em situações de carência socioeconómica que venham a ser identificadas, alteração que será submetida para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Atribuição dos Apoios
1 - (Igual.)
2 - O valor do subsídio é variável, até ao limite máximo de 1000 (euro), conforme necessidade que deu origem ao processo, e de acordo com a informação técnica que será fundamentada com orçamento ou outro documento justificativo de despesa.
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
5 - (Igual.)
2 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Ventura Novado.
314387215