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Edital 845/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Distribuição de funções, delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro

Texto do documento

Edital 845/2021

Sumário: Distribuição de funções, delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro.

A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem nos termos do disposto no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tornar público, que em 27 de maio de 2021 proferiu o seguinte despacho de distribuição de funções, delegação e subdelegação de competências, nos vereadores a tempo inteiro, cujo conteúdo a seguir se transcreve:

"Despacho 2 - RS (2017/2021) - 2021

Distribuição de Funções, Delegação e Subdelegação de Competências

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada pelos Vereadores, em regime de permanência, no exercício da sua competência própria, e das competências delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação do dia 27 de maio de 2021, podendo delegar-lhes ou subdelegar-lhes o exercício das mesmas.

Neste sentido, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, em ordem à prossecução do interesse municipal e de acordo com a estrutura orgânica dos serviços municipais (ROSM), publicada na 2.º série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2018, determino a seguinte redistribuição de funções a atribuir aos Vereadores, em regime de permanência, na direção das unidades e subunidades orgânicas da Câmara Municipal, da forma abaixo indicada:

I - Distribuição de Funções

Presidente da Câmara Municipal - Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva

a) Gabinete de Apoio à Presidência

b) Serviço Municipal de Proteção Civil

c) Gabinete de Apoio à Estratégia Municipal

d) Gabinete de Apoio Jurídico

e) Gabinete de Comunicação

f) Divisão de Gestão Municipal (DGM)

f 1) Administração

f 1.1) Gestão Administrativa

f 1.2) Recursos Humanos

f 1.3) Execuções Fiscais e Contraordenações

f 1.4) Património

f 1.5) Arquivo Municipal

f 1.6) Balcão Único

f 2) Economia e Finanças

f 2.1) Aprovisionamento

f 2.2) Taxas e Tarifas

f 2.3) Contabilidade

f 2.4) Tesouraria

f 2.5) Fundos Estruturais e de Investimento

f 2.6) Apoio ao Empresário

g) Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM)

g 1) Cidadania

g 1.1) Ação Social

g 1.2) Habitação

g 1.3) Educação

g 1.4) Saúde

g 1.5) Emprego

g 1.6) Segurança

g 1.7) Transportes

g 1.8) Secção Administrativa de Ensino

g 2) Atividades

g 2.1) Cultura

g 2.2) Desporto e Juventude

g 2.3) Associativismo

g 2.4) Turismo

g 2.5) Investigação

g 2.6) Património Natural e Cultural

g 2.7) Agricultura e Pescas

g 2.8) Ambiente

Vereador - Fernando José de Cintra Santana

a) Divisão de Serviços Municipais (DSM)

a 1) Operacionalidade das Infraestruturas

a 1.1) Águas

a 1.2) Saneamento

a 1.3) Limpeza Urbana

a 2) Manutenção e Conservação

a 2.1) Edifícios

a 2.2) Viaturas

a 2.3) Espaços Públicos

a 2.4) Oficinas

a 2.5) Secção Administrativa de Serviços

Vereador - Armindo Paulo Leal Vicente

a) Gabinete de Informática

b) Divisão de Urbanismo Municipal (DUM)

b 1) Gestão do Território

b 1.1) Instrumentos de Planeamento

b 1.2) Sistemas de Informação Geográfica

b 1.3) Reabilitação Urbana

b 2) Operações Urbanísticas

b 2.1) Gestão Urbanística

b 2.2) Fiscalização Urbanística

b 2.3) Secção Administrativa de Urbanismo

c) Divisão de Obras Municipais (DOM)

c 1) Gestão de Projetos

c 1.1) Cadastro

c 1.2) Projeto

c 1.3) Eficiência Energética

c 1.4) Cooperação Institucional

c 2) Execução de Empreitadas

c 2.1) Empreitadas

c 2.2) Fiscalização

c 2.3) Secção Administrativa de Obras

Sem prejuízo do suprarreferido, os pelouros acima distribuídos compreendem a prática dos atos administrativos e a gestão das matérias que constituem funções das respetivas unidades e subunidades orgânicas.

II - Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I do RJAL, delego as minhas competências próprias, conferidas por lei, e subdelego as competências em mim delegadas, por deliberação da Câmara Municipal de Vila do Bispo do dia 27 de maio de 2021, nos Senhores Vereadores, no âmbito exclusivo das funções que lhes são distribuídas, nos seguintes termos:

Vereador - Fernando José de Cintra Santana

1 - Subdelegação de Competências

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

bb) Executar as obras por administração direta ou empreitada;

dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

qq) Administrar o domínio público municipal;

rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

2 - Delegação de Competências

Delego no Senhor Vereador as minhas competências próprias seguintes, contidas no n.º 1 e 2 do artigo 35.º, no âmbito das funções que lhe são distribuídas:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;

t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º

bem como,

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

e) Promover a execução, por administração direta das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências e funções atribuídas, até ao valor de (euro) 25.000,00, nos termos da lei, incluindo a assinatura dos respetivos contratos;

f) Outorgar contratos em representação do município;

h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

Vereador - Armindo Paulo Leal Vicente

1 - Subdelegação de Competências

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

bb) Executar as obras por administração direta ou empreitada;

dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

qq) Administrar o domínio público municipal;

yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

2 - Delegação de Competências

Delego no Senhor Vereador as minhas competências próprias seguintes, contidas no n.º 1 e 2 do artigo 35.º, no âmbito das funções que lhe são distribuídas:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;

t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º

bem como,

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

e) Proceder à aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências e funções atribuídas, até ao valor de (euro) 25.000,00, nos termos da lei, incluindo a assinatura dos respetivos contratos;

f) Outorgar contratos em representação do município;

i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

III - Disposições Finais

Nas faltas e impedimentos dos Senhores Vereadores avoco as competências neles delegadas e subdelegadas.

A presente delegação e subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos em vigor, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares, e inclui também a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado ou subdelegado deve mencionar sempre essa qualidade em todos os atos administrativos em que faça uso dos poderes conferidos no presente despacho.

São ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências.

O disposto no presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura, considerando-se revogados e sem efeito todos os despachos que estejam em contradição insanável com o presente ou que o contrariem.

Divulgue-se pelos serviços e publique-se por edital para os devidos e legais efeitos.

Vila do Bispo, 27 de maio de 2021".

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.

21 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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