Sumário: Tarifas específicas para ocupação de áreas do domínio marítimo, licenças diversas, fornecimento e serviços externos.
Luís António Alves Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 1 do corrente mês, aprovou as tarifas específicas para ocupação de áreas do Domínio Marítimo, licenças diversas, fornecimento e serviços externos, no âmbito da transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro as quais eram aplicadas pelos serviços que originalmente, exerciam a competência e que constam do Decreto-Lei 273/2000, de 9 de novembro e, bem assim, nos termos do n.º 6, do artigo 24.º do Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, Delegação Sul, que a seguir se transcrevem:
Regulamento de Tarifas Específico para Ocupações de Áreas do Domínio Público - Licenças Diversas - Fornecimentos e Outros Serviços
CAPÍTULO II
Artigo 5.º
Taxas de ocupação
As taxas de ocupação aérea, de superfície e subterrânea, terraplenos, terrenos marginais, leitos de água e edificações, ficam sujeitos às seguintes taxas:
(ver documento original)
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.
7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
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