Sumário: 3.ª alteração da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.
Terceira alteração da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães
Adalgisa Maria Capela Rodrigues Barata, Vice - Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovar a terceira alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.
Mais deliberou revogar a aprovação em simultâneo da terceira alteração à Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães e respetiva alteração à Operação de Reabilitação Urbana, tomada em sessão ordinária de 30 de abril de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, sob o Aviso 10140/2021, de 26 de maio.
Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães, podem ser consultados no sítio da internet do Município de Carrazeda de Ansiães (www.cm-carrazedadeansiaes.pt) e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Rua Jerónimo Barbosa, n.º 118, 5140-077 - Carrazeda de Ansiães, todos os dias úteis nas horas normais de funcionamento.
7 de julho de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Adalgisa Maria Capela Rodrigues Barata.
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