Sumário: Terceira alteração da área de reabilitação urbana (ARU) de Carrazeda de Ansiães acompanhada da alteração da operação de reabilitação urbana (ORU).
3.ª alteração da área de reabilitação urbana de Carrazeda de Ansiães acompanhada da alteração da operação de reabilitação urbana
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 30 de abril de 2021, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovou em simultâneo a 3.ª alteração da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e respetiva alteração à Operação de Reabilitação Urbana (ORU) em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º do RJRU.
Mais se informa que os elementos de consulta relativos à alteração da ARU e alteração da ORU de Carrazeda de Ansiães se encontram disponíveis para consulta na página do Município através do endereço eletrónico geral@cmca.pt.
12 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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