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Aviso 13861/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 13861/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez.

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na reunião ordinária pública realizada no dia 18 de junho de 2021, prorrogar até 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido no artigo 199.º do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, o procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez, publicado pelo Aviso 19817/2019, de 10 de novembro.

Mais se torna público que em observância do que dispõem o artigo 94.º e o n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a referida deliberação, pode ser consultada no portal da internet da CMAV - www.cmav.pt e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez, sito no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça Municipal.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

Deliberação

Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos De Valdevez:

Certifica, que da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em dezoito de junho de dois mil e vinte e um, consta a seguinte deliberação:

Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo - Revisão do PDM - Prorrogação do Prazo de Execução: - dos Serviços a informarem que se refere a presente informação ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), no momento atual, em curso, objeto de deliberação municipal para início dos trabalhos em reunião ordinária da Câmara Municipal em 22 de novembro de 2019 e publicado em Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 19817/2019 de 10 de dezembro. À data, fixou-se também que o prazo previsto para a execução e aprovação do processo de revisão do PDM seria de 24 meses, sem prejuízo da necessidade de dar cumprimento aos prazos legais para inclusão dos critérios de classificação do solo e transposição dos planos especiais e adaptação dos planos sectoriais, estabelecidos ou a estabelecer, acautelando desde já eventuais alterações dos referidos prazos, dado o caráter vinculativo do prazo face ao RJIGT. Este prazo pode no entanto, nos termos do artigo 76.º do RJGIT, ser prorrogado por igual período.

Entretanto, em 29 de março de 2021, foi publicado o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, com entrada em vigor no primeiro dia de abril, o qual, estabelece como prazo global de revisão do PDM tendente à inclusão das regras de classificação e qualificação de solo previstas no D.L. mencionado o dia 31 de dezembro de 2022. Estabelece também com prazo limite o dia 31 de março de 2022 a realização da primeira reunião da comissão consultiva da revisão do PDM.

Nestes termos, serve o presente para propor a alteração e prorrogação do prazo de revisão do PDM até 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido no artigo 199.º do Decreto-Lei 25/2021, com base e nos termos da informação/fundamentação anteriormente apresentada e que esteve na base para a deliberação da CM em iniciar o processo de revisão do PDM.

A Chefe de Divisão informa que, considerando a informação dos serviços, entende que deverá a Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, determinar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do PDM de Arcos de Valdevez.

A Câmara deliberou, por unanimidade, determinar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Revisão do PDM de Arcos de Valdevez, de acordo com a informação dos Serviços.

Está conforme o original.

A ata da qual consta a transcrita deliberação foi aprovada, em minuta, e por unanimidade, no final da referida reunião, não estando presente o Vereador Municipal Nelson Cerqueira de Fernandes.

Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em dois de julho de dois mil e vinte e um. - O Chefe de Divisão, Faustino Gomes Soares, Lic.

614383805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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