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Despacho 7215/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo, Dr.ª Teresa Fernandes, na diretora do Departamento de Gestão Financeira, Dr.ª Anabela de Almeida Costa

Texto do documento

Despacho 7215/2021

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo, Dr.ª Teresa Fernandes, na diretora do Departamento de Gestão Financeira, Dr.ª Anabela de Almeida Costa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 665/2021, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação do Departamento de Gestão Financeira, nas matérias relacionadas com os Fundos administrados pelo IGFSS, I. P. cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 597/2021, de 25 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na licenciada Anabela de Almeida Costa, diretora do departamento de gestão financeira:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito das matérias relacionadas com os Fundos que funcionam junto do IGFSS, I. P., com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade dos Fundos que funcionam junto do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar a despesa e o pagamento de custas judiciais decorrentes da atividade dos Fundos que funcionam junto do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros);

1.5 - Autorizar a despesa e o pagamento à administração fiscal e à Segurança Social das verbas retidas nos termos da legislação em vigor decorrentes da atividade dos Fundos que funcionam junto do IGFSS, I. P.;

1.6 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), por despesa, designadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

1.7 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com os Fundos que funcionam junto do IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;

1.8 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria de Fundos e Programas;

1.9 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que os Fundos sob administração do IGFSS, I. P., são titulares e emitir todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente do departamento de gestão financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

1.10 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros);

1.11 - Repor verbas creditadas em conta dos Fundos sob administração do IGFSS, I. P., e regularizar movimentos financeiros com entidades externas até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros).

2 - Fica autorizada a diretora do departamento de gestão financeira a subdelegar as competências ora subdelegadas.

3 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 5 de maio de 2021.

8 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.

314392067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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