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Anúncio 167/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para técnico de administração tributária principal/inspetor tributário principal

Texto do documento

Anúncio 167/2021

Sumário: Procedimento concursal para técnico de administração tributária principal/inspetor tributário principal.

Faz-se saber que nos autos de Procedimentos de Massa, Processo 163/21.1BELSB, em que é Autor o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e Réu o Ministério das Finanças/AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5, são os eventuais contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste anúncio, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

A ação diz respeito ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e Inspetor Tributário Principal (ITP) do grau 5 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aberto por despacho de 27.12.2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e publicitado através do Aviso 1/2019, de 30.12.2019, na Intranet da AT.

O pedido da ação consiste, em síntese, no seguinte:

Anulação da deliberação final do júri que determinou a exclusão dos Autores com fundamento no não preenchimento do requisito constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro (por não estarem posicionados no nível 2 do grau 4); e condenação da Entidade demandada na admissão dos representados do Autor ao concurso, considerando-se que os mesmos preenchem todos os requisitos previstos no ponto 6 do aviso de abertura do concurso.

Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, serão posteriormente citados para contestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos previstos nos artigos 81.º, n.º 7, e 99.º, n.º 5, alínea a), do CPTA.

O processo pode ser consultado na secretaria do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - Unidade Orgânica 5.

É obrigatória a constituição de Mandatário, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC).

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar como contrainteressados:

Todos os candidatos admitidos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e Inspetor Tributário Principal (ITP) do grau 5 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aberto por despacho de 27.12.2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e publicitado através do Aviso 1/2019, de 30.12.2019, na Intranet da AT, constantes da lista definitiva dos candidatos admitidos anexa à Ata n.º 5 do júri do concurso, datada de 19.03.2021, e publicitada por aviso de 29.03.2021 na Intranet da AT.

9 de julho de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

314397308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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