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Decreto-lei 362/86, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina a obrigação do depósito legal na Biblioteca Nacional de um exemplar das teses de doutoramento e mestrado, bem como das dissertações destinadas às provas de aptidão científica e pedagógica das carreiras docentes do ensino superior politécnico e do ensino Universitário.

Texto do documento

Decreto-Lei 362/86

de 28 de Outubro

Considerando que a Biblioteca Nacional é a instituição que histórica e legalmente assegura a conservação, tratamento e difusão do património documental produzido em Portugal ou considerado de interesse para a cultura portuguesa;

Considerando que o cumprimento da lei do depósito legal - Decreto-Lei 74/82, de 3 de Março - recai, fundamentalmente, sobre as entidades produtoras de documentação impressa, mantendo-se a situação ambígua no que se refere às outras formas de reprodução e aos outros suportes documentais;

Considerando que as teses de doutoramento e de mestrado, bem como as dissertações e outros trabalhos relativos às carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico, representam papel importante no património cultural e científico português:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Passa a constituir obrigação legal o depósito legal de um exemplar:

a) Das teses de doutoramento e de mestrado, bem como dos trabalhos de síntese destinados às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) Dos estudos e dissertações a apresentar pelos candidatos aos concursos para provimento dos lugares de professor-adjunto e professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O depósito legal referido no número anterior é feito na Biblioteca Nacional e é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 6 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/28/plain-4597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 285/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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