A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 362/86, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina a obrigação do depósito legal na Biblioteca Nacional de um exemplar das teses de doutoramento e mestrado, bem como das dissertações destinadas às provas de aptidão científica e pedagógica das carreiras docentes do ensino superior politécnico e do ensino Universitário.

Texto do documento

Decreto-Lei 362/86

de 28 de Outubro

Considerando que a Biblioteca Nacional é a instituição que histórica e legalmente assegura a conservação, tratamento e difusão do património documental produzido em Portugal ou considerado de interesse para a cultura portuguesa;

Considerando que o cumprimento da lei do depósito legal - Decreto-Lei 74/82, de 3 de Março - recai, fundamentalmente, sobre as entidades produtoras de documentação impressa, mantendo-se a situação ambígua no que se refere às outras formas de reprodução e aos outros suportes documentais;

Considerando que as teses de doutoramento e de mestrado, bem como as dissertações e outros trabalhos relativos às carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico, representam papel importante no património cultural e científico português:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Passa a constituir obrigação legal o depósito legal de um exemplar:

a) Das teses de doutoramento e de mestrado, bem como dos trabalhos de síntese destinados às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) Dos estudos e dissertações a apresentar pelos candidatos aos concursos para provimento dos lugares de professor-adjunto e professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O depósito legal referido no número anterior é feito na Biblioteca Nacional e é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 6 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/10/28/plain-4597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Portaria 285/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda