Para os devidos efeitos se torna público que, por sentença da TAF de Mirandela de 1 de abril de 2014, proferido no processo 17/11 OBEMDL, foi considerado nulo o despacho de abertura do procedimento de recrutamento e seleção para provimento de cargo dirigente chefe de divisão de ação social e cultural, dirigente intermédio de 2.º grau e consequentemente o despacho de nomeação de Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, fazendo cessar a sua comissão de serviço a partir da data do meu despacho, exarado a 17 de dezembro de 2014.
29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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