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Aviso 1918/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água no Concelho de Castelo de Vide - Alteração

Texto do documento

Aviso 1918/2015

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo de Vide - Alteração

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, faz público, que de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 21 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, que é aberta a discussão pública relativa à alteração do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo de Vide, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, e divulgado nos lugares do estilo.

A referida alteração encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Castelo de Vide, sita na Rua Bartolomeu Alvares da Santa e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a respetiva identificação.

29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308402238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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