Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo de Vide - Alteração
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, faz público, que de harmonia com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária realizada no passado dia 21 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, que é aberta a discussão pública relativa à alteração do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo de Vide, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, e divulgado nos lugares do estilo.
A referida alteração encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Castelo de Vide, sita na Rua Bartolomeu Alvares da Santa e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a respetiva identificação.
29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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