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Despacho 1810/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autorização dos contratos de trabalho em funções públicas aos professores auxiliares: Álvaro Daniel Silva Vistas de Oliveira; Nuno Duarte da Silva Magro e Maria do Rosário Costa e Silva da Veiga

Texto do documento

Despacho 1810/2015

Por despacho de 12 de janeiro de 2015 do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa:

- Álvaro Daniel Silva Vistas de Oliveira - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2015 por ter concluído o doutoramento, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao Escalão 1; Índice 195, da tabela constante no anexo I ao Decreto-Lei 408/89 de 18.11 e legislação complementar.

- Nuno Duarte da Silva Magro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2015 por ter concluído o doutoramento, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao Escalão 1; Índice 195, da tabela constante no anexo I ao Decreto-Lei 408/89 de 18.11 e legislação complementar.

- Maria do Rosário Costa e Silva da Veiga - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na categoria de professora auxiliar com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2015 por ter concluído o doutoramento, sendo remunerada pelo vencimento correspondente ao Escalão 1; Índice 195, da tabela constante no anexo I ao Decreto-Lei 408/89 de 18.11 e legislação complementar.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2015.02.02. - A Administradora do ISCTE-IUL, Teresa Laureano.

208414623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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