Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para um lugar de assistente operacional com contrato a termo resolutivo certo.
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com a alínea) do artigo 3.º da referida portaria e os artigos30.º e 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Terrugem e Vila Boim, de 09/06/2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República, sendo igualmente publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, o procedimento concursal comum para recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a carreira/categoria de assistente operacional.
2 - Local de trabalho - Serviços de competência da junta de Freguesia de Terrugem e Vila Boim;
3 - Habilitações académicas exigidas - Escolaridade obrigatória, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional;
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - função com grau de complexidade funcional 1:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e manuseamento de pequenas máquinas e equipamentos. Responsabilidade pelas máquinas e equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
5 - O procedimento é aberto a candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
6 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica da Junta de Freguesia de Terrugem e Vila Boim (www.freguesiadeterrugemevilaboim.pt);
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29 de junho de 2021. - A Presidente, Líria Maria Cacheirinha Leal Carvão.
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