Sumário: Regulamento Geral de Ensino a Distância da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
Regulamento Geral de Ensino a Distância
Preâmbulo
O ensino superior ministrado a distância deve assumir-se como uma modalidade distinta da modalidade presencial e de elevada qualidade pelo que impõe, necessariamente, uma nova abordagem pedagógica e oportunidades para inovações a nível do desenvolvimento curricular. Por outro lado, deve assegurar flexibilidade quanto à inscrição e frequência dos cursos, com oferta efetiva de unidades curriculares optativas, tendo em vista a valorização de percursos de aprendizagem personalizados e adaptados às motivações e necessidades de formação dos estudantes.
Os princípios, regras e critérios para a acreditação dos cursos ministrados a distância foram definidos para o ensino superior através do Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, que supre, a este respeito, a lacuna do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Os regulamentos dos cursos presenciais da Universidade Autónoma de Lisboa, nomeadamente, o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho, n.º 135 e o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, de 11 de maio de 2018, não se adequam à modalidade de ensino a distância pelo que o presente regulamento estabelece as regras gerais aplicáveis aos cursos ministrados na modalidade de ensino a distância da Universidade Autónoma de Lisboa.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define orientações e estabelece as regras dos cursos ministrados na Universidade Autónoma de Lisboa na modalidade de ensino a distância.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) «Ciclo de estudos ministrado a distância», o ciclo de estudos conferente de grau académico em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino a distância correspondam a um mínimo de 75 % do total de créditos ECTS do respetivo plano de estudos;
b) «Ensino a distância», o ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que:
i) A interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas por equipas online de suporte académico e tecnológico;
ii) O desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar aos conteúdos, processos e contextos de ensino-aprendizagem;
iii) O modelo pedagógico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais;
c) «Comunidade de aprendizagem», o grupo de interlocutores humanos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
d) «momentos presenciais», os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem que ocorrem presencialmente e em simultâneo;
e) «Momentos online», os momentos de contacto da comunidade de aprendizagem e de interação com conteúdos e ferramentas mediadas tecnologicamente, em modo síncrono ou assíncrono;
f) «Interação em modo síncrono», a comunicação /interação que ocorre de modo simultâneo em tempo real;
g) «Interação em modo assíncrono», a comunicação /interação que ocorre de forma temporalmente diferida;
h) «Plataforma e-Learning», a plataforma tecnológica usada para gerir, administrar e monitorizar o processo de ensino-aprendizagem, presencial e a distância;
i) «Horas de contacto», tempo que o estudante dedica à realização das atividades propostas em todos os momentos presenciais e momentos online, incluindo a interação com conteúdos multimédia;
j) «Horas de trabalho», tempo que o estudante dedica a todas as formas de estudo, preparação e atividades nas aulas;
k) «e-Tutor», formador com especialização pedagógica avançada em ensino a distância.
Artigo 3.º
Proposta de novos cursos
1 - A competência para a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos cabe à Entidade Instituidora, ouvidos o Reitor, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
2 - A integração dos ciclos de estudos nas Unidades Orgânicas compete à Entidade Instituidora.
3 - Compete ao Conselho Científico a aprovação do plano de estudos e a composição do corpo docente.
4 - Ao Conselho Pedagógico compete pronunciar-se sobre a criação do ciclo de estudos e sobre o plano de estudos.
5 - A autorização para a submissão do ciclo de estudos ao Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior cabe à Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 4.º
Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED)
1 - Para apoiar o ensino a distância é criada uma unidade especializada, designada por Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED), na dependência da Administração Escolar.
2 - Compete, nomeadamente, à UAED:
a) Garantir o apoio técnico à comunidade de Aprendizagem de Ensino a Distância (CAEAD) referida no artigo 12.º;
b) Apoiar a produção de conteúdos multimédia da responsabilidade dos docentes;
c) Monitorizar as sessões online;
d) Gerir a plataforma e-Learning;
e) Assegurar formação específica para o desenvolvimento do ensino a distância;
f) Assumir outras funções definidas no despacho da criação.
3 - A UAED será criada até ao início do ano letivo de 2021/2022.
4 - O Diretor, a composição e a orgânica da UAED constarão de um despacho conjunto do Reitor e da Entidade Instituidora, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Gestão
1 - A gestão do ciclo de estudos ministrado a distância é realizada através da plataforma de e-Learning.
2 - As unidades curriculares em EaD podem contemplar momentos presenciais destinados a sessões teóricas, sessões práticas, sessões teórico-práticas, sessões laboratoriais, seminários, avaliações e outras que devem ser divulgadas e calendarizadas no guia do curso.
3 - Os momentos online requerem uma planificação clara, preparação dos materiais didáticos e uma definição dos métodos pedagógicos
4 - Os momentos presenciais e momentos online devem ser articulados de modo que se relacionem e mantenham consistência científica e pedagógica.
Artigo 6.º
Plataforma e-Learning
1 - A inscrição de utilizadores na plataforma e-Learning está dependente da inscrição formal dos estudantes na secretaria dos alunos.
2 - A inscrição na plataforma e-Learning permite que os estudantes tenham acesso a uma unidade de aprendizagem de "Utilização Online" para apresentação da metodologia de aprendizagem EaD e aspetos técnicos da utilização da plataforma.
3 - Esta unidade de aprendizagem é gerida pela UAED referida no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Coordenação
1 - O coordenador de um curso EaD é um doutor, da área científica do curso, a tempo integral, aprovado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica a que o curso pertence e da Administração Escolar.
2 - O coordenador preside à CAEaD, prevista no artigo 12.º, e faz parte da UAED, prevista no artigo 4.º
3 - Compete ao coordenador, nomeadamente:
a) Elaborar o guia do curso;
b) Definir a calendarização relacionada com o funcionamento do curso;
c) Coordenar a plataforma e-Learning em articulação com a UAED;
d) Coordenar o corpo docente do curso na preparação das unidades curriculares;
e) Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
f) Disponibilizar-se para atender os estudantes e resolver os seus problemas.
Artigo 8.º
Guia do curso
1 - O guia do curso, da responsabilidade do coordenador, deve conter as regras do seu funcionamento, as unidades curriculares, informações sobre os docentes e os critérios gerais de avaliação de conhecimentos e competências.
2 - O guia do curso deve ser disponibilizado, pelo menos quinze dias antes do início do curso, na página web da Universidade Autónoma de Lisboa, assim como na plataforma e-Learning.
Artigo 9.º
Guia da Unidade Curricular
1 - O guia da unidade curricular é da responsabilidade do docente responsável pela unidade curricular onde se apresentam os objetivos gerais e específicos, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação.
2 - O guia da unidade curricular deve apresentar o planeamento de todos os momentos síncronos, assíncronos e presenciais, bem como outras atividades ou complementos de formação e participação.
3 - O guia da unidade curricular deve ser disponibilizado, pelo menos, uma semana antes do seu início, na plataforma e-Learning.
Artigo 10.º
Regulamento específico
1 - A Comissão Científica do Departamento a que pertence o curso submeterá ao Conselho Científico, para aprovação, uma proposta de regulamento específico relativa às seguintes matérias:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Eventuais cursos de preparação no caso de cursos de mestrado e doutoramento;
c) Regime de precedências;
d) Regime específico de avaliação de conhecimentos e competências;
e) Outras matérias devidamente justificadas.
2 - Independentemente da organização do plano de estudos, é permitida a inscrição em qualquer ano curricular e em qualquer número de unidades curriculares, excetuando aquelas em que a inscrição esteja dependente da frequência com aproveitamento de unidade curricular precedente.
Artigo 11.º
Formação dos Docentes
Os docentes devem frequentar uma ação de formação dinamizada pela Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED), a qual deve abranger as seguintes matérias:
a) Gestão da plataforma e-Learning;
b) Planificação e calendarização da unidade curricular;
c) Estrutura dos conteúdos programáticos;
d) Desenvolvimento curricular;
e) Planificação detalhada das atividades presenciais e/ou síncronas e articulação com as atividades online (recursos educativos, instruções para a realização de tarefas, utilização de ferramentas digitais e papéis do e-Tutor)
f) Métodos e conceção das avaliações de conhecimentos e competências;
g) Inclusão da unidade curricular no e-Learning bem como recursos pedagógicos e documentos de apoio.
Artigo 12.º
Comunidade de Aprendizagem
1 - A comunidade de Aprendizagem de Ensino a Distância (CAEAD) de cada ciclo de estudos é constituída pelo coordenador, docentes, e-Tutores, delegados de turma do curso e por dois representantes da Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED).
2 - A comunidade referida no número anterior constitui-se num conselho do curso, presidido pelo coordenador, para avaliar os momentos presenciais, online, síncronos e assíncronos, especialmente, as horas de contactos e de trabalho dos estudantes nas unidades curriculares e no curso em geral.
CAPÍTULO III
Cursos em associação
Artigo 13.º
Acordos e protocolos
1 - Os cursos de ensino a distância podem ser ministrados em associação com instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, nos termos previstos no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 - Nos termos dos acordos celebrados pode uma das instituições referidas no número anterior contribuir predominantemente com a capacidade científica ou pedagógica diretamente relacionada com o objeto do ciclo de estudos e outra ou outras daquelas instituições contribuírem com a capacidade científica, tecnológica ou pedagógica diretamente relacionada com o ensino a distância.
Artigo 14.º
Cooperação institucional
1 - Para efeitos de coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais, deve ser promovida a articulação e cooperação com outras instituições de ensino superior, empresas, empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações relacionadas com as áreas de formação do ciclo de estudos ministrado a distância, através de consórcios ou outras formas de cooperação de acordo com o Decreto-Lei 133/ 2019, de 3 de setembro.
2 - Para efeitos do número anterior, podem ser estabelecidos acordos de cooperação visando a partilha de infraestruturas e recursos.
Artigo 15.º
Coordenação dos cursos ministrados em associação
1 - A coordenação dos cursos ministrados em associação será assegurada por um doutor, a tempo integral, da área científica predominante do curso, pertencente ao corpo docente da UAL.
2 - Para efeitos de organização do curso poderá ser nomeado um adjunto do coordenador pertencente à instituição de ensino superior associada.
Artigo 16.º
Regulamentação da Associação
O presente regulamento aplica-se a todos os cursos ministrados em associação com a UAL exceto no que, em parte, for considerado como específico e particular, desde que aprovado pelo Conselho Científico, homologado pelo Reitor e autorizado pela Entidade Instituidora.
Artigo 17.º
Divulgação
1 - A abertura de cada curso é efetuada por Edital.
2 - Do Edital deve constar:
a) Número de vagas;
b) Habilitações de acesso;
c) Período e formalização de candidatura;
d) Documentação a entregar;
e) Critérios de seleção necessária dos candidatos;
f) Calendário do curso;
g) Informações de apoio ao funcionamento do curso.
3 - Do Edital consta a composição do júri de avaliação e seleção dos candidatos e respetiva modalidade.
CAPÍTULO IV
Avaliação de conhecimentos e competências
Artigo 18.º
Características gerais
1 - As metodologias de avaliação formativa e sumativa que integrem avaliações presenciais ou através de plataformas tecnológicas devem assegurar a fiabilidade da avaliação desenvolvida (avaliações orais, apresentação/discussão de trabalhos orais, testes de consulta e outros).
2 - Devem ser adotadas metodologias de autoavaliação frequentes que permitam ao estudante manter consciência do seu nível de acompanhamento de conhecimentos e competências.
3 - No caso em que as avaliações sejam presenciais, devem ser asseguradas instalações adequadas, geograficamente descentralizadas e de fácil acesso pelos estudantes.
4 - O mecanismo utilizado para a verificação da identidade dos estudantes na realização dos atos de avaliação deve constar, explicitamente, no guia de cada curso.
Artigo 19.º
Assiduidade
1 - As sessões síncronas e presenciais obrigatórias são definidas por cada docente em cada unidade curricular e constam do programa da mesma.
2 - A não participação dos estudantes nas sessões obrigatórias deve ser justificada e aceite pelo docente responsável e nunca poderá ultrapassar 25 % do total nas mesmas.
3 - O não cumprimento do disposto no ponto anterior implica a não aprovação da unidade curricular.
Artigo 20.º
Avaliação contínua
1 - O método de avaliação das unidades curriculares é contínuo e definido no programa da unidade curricular.
2 - A avaliação pode ser diagnóstica, formativa e sumativa.
3 - No caso de a avaliação prever momentos presenciais obrigatórios, aquela componente de avaliação não poderá ter um peso superior a 25 % da avaliação contínua.
Artigo 21.º
Avaliação por exame
1 - A avaliação por exame pode ser efetuada presencialmente, no caso das componentes práticas, ou a distância, no caso das componentes teóricas, de acordo com o definido no programa de cada unidade curricular.
2 - No caso de ser a distância, deve ser utilizado um sistema que maximize a fidelidade da prova.
3 - As provas orais, presenciais ou a distância, são públicas.
Artigo 22.º
Calendário de exames
O calendário de exames é anunciado no guia do curso e poderá ou não seguir o calendário dos exames dos cursos presenciais.
CAPÍTULO V
Cursos de mestrado e de doutoramento
Artigo 23.º
Critérios de admissão
1 - São admitidos aos cursos de mestrado e de doutoramento os alunos que satisfaçam os requisitos previstos no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 - Os candidatos que não evidenciem formação na área científica do curso ficam obrigados, para serem admitidos, a frequentar, com sucesso, um curso breve de preparação científica.
Artigo 24.º
Curso breve de preparação científica
1 - Os alunos sem formação de base na área científica do curso são obrigados a frequentar um curso breve de preparação.
2 - O programa do curso e o calendário do mesmo serão anunciados no guia do curso e terão, obrigatoriamente, que culminar com a apresentação de um relatório final.
3 - O curso breve de preparação é avaliado numa escala de 0 a 20 pontos.
Artigo 25.º
Avaliação dos candidatos
1 - A avaliação dos candidatos é feita com base no curriculum vitae, podendo ser utilizados outros fatores.
2 - Do curriculum vitae deve ter-se em conta, entre outros:
a) Nota da licenciatura e, no caso de doutoramentos, a média das notas da licenciatura e do mestrado;
b) Publicações com revisores científicos;
c) Publicações sem revisores científicos;
d) Frequência de outros cursos de formação;
e) Participação em eventos científicos;
f) Carreira profissional.
3 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação serão definidos no regulamento específico de cada curso.
Artigo 26.º
Escolha dos temas de dissertação e tese
1 - Os temas das dissertações e teses inserem-se, preferencialmente, nos projetos e linhas de investigação do centro ou centros de investigação associados ao curso.
2 - Os projetos são entregues de acordo com o formulário em vigor na UAL.
3 - A coordenação do curso organiza, no caso dos doutoramentos, um calendário para a apresentação e a avaliação pública dos projetos de tese.
Artigo 27.º
Prazos e júris
Os prazos e a constituição dos júris respeitam o estipulado pelo Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos em vigor.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 28.º
Avaliação da Qualidade
A avaliação dos ciclos de estudo ministrados a distância compete, com a devida adequação, aos serviços responsáveis pelo sistema interno da garantia da qualidade que avaliam os cursos de ensino presencial.
Artigo 29.º
Omissões e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e de dúvida não previstos neste regulamento respeitam o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho, n.º 135 e o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos, de 11 de maio de 2018, sem prejuízo da legislação do regime de graus académicos e diplomas e do ensino a distância em vigor.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Deliberação 539/2021, de 30 de junho, do Conselho Científico.
O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil.
Homologado em 5 de julho de 2021.
O Reitor, Professor Doutor José Amado da Silva.
Publique-se.
8 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Entidade Instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Prof. Doutor António de Lencastre Bernardo.
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