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Despacho 7175/2021, de 20 de Julho

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Sumário

Prorrogação da nomeação do Cabo Daniel Matos, para o exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança do Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Despacho 7175/2021

Sumário: Prorrogação da nomeação do Cabo Daniel Matos, para o exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança do Gabinete Nacional de Segurança.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e no n.º 9 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, e por proposta do Comandante-Geral da GNR, é prorrogada a nomeação do Cabo (1980386) Daniel Matos, para o exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança do Gabinete Nacional de Segurança, por um período de 1 ano.

2 - Estando reunidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

13 de julho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314406541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4595643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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