Sumário: Prorrogação da nomeação do Cabo Daniel Matos, para o exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança do Gabinete Nacional de Segurança.
1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e no n.º 9 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, e por proposta do Comandante-Geral da GNR, é prorrogada a nomeação do Cabo (1980386) Daniel Matos, para o exercício de funções no Centro Nacional de Cibersegurança do Gabinete Nacional de Segurança, por um período de 1 ano.
2 - Estando reunidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
13 de julho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314406541