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Deliberação 765/2021, de 20 de Julho

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Sumário

Disponibilização do Plano para a Igualdade na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações

Texto do documento

Deliberação 765/2021

Sumário: Disponibilização do Plano para a Igualdade na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações.

Plano para a Igualdade do Alto Comissariado para as Migrações

A Constituição da República Portuguesa refere como uma das tarefas fundamentais do Estado (Artigo 9.º alínea h) "Promover a igualdade entre homens e mulheres".

Cumprindo este princípio, o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) decidiu adotar o Plano para a Igualdade, seguindo como modelo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março, e o Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que estabeleceram a obrigatoriedade da adoção de planos de igualdade por parte das empresas do setor empresarial do Estado, com o objetivo de promover a igualdade de tratamento e oportunidades, eliminar as discriminações e permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional nas empresas.

A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, tem como uma das suas dimensões estratégicas a interseccionalidade, sublinhando a importância de reconhecer a diversidade na sociedade. O ACM, I. P. comprometendo-se com uma série de indicadores nos Planos que integram esta Estratégia, e as medidas que integram este Plano para a Igualdade do ACM, I. P., vem complementar este compromisso, ao divulgar que o Plano de Igualdade do ACM, I. P., l. se encontra alojado no seguinte endereço: https://www.acm.gov.pt/documents/10181/224827/Plano_Anual_para_a_Igualdade_ACM.pdf.

29 de junho de 2021. - A Alta Comissária para as Migrações, Sónia Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4595638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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