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Despacho 7173/2021, de 20 de Julho

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Sumário

Requisita, em regime de mobilidade interna, para exercer funções de motorista, Pedro Miguel Mendes Marques, do quadro do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social

Texto do documento

Despacho 7173/2021

Sumário: Requisita, em regime de mobilidade interna, para exercer funções de motorista, Pedro Miguel Mendes Marques, do quadro do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social.

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 20.º, n.os 1 e 3 da Lei 30/2008, de 10 de julho, após prévia concordância do Instituto da Segurança Social, I. P., requisito, na situação de mobilidade interna, Pedro Miguel Mendes Marques, motorista do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social, para exercer funções no meu Gabinete, com efeitos a partir de 19 de março de 2021 e até 31 de dezembro de 2021. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de julho de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

314387645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4595637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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