Declaração de retificação n.º 139/2015
Por ter saído com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, a Deliberação 73/2015, relativa à delegação de competências do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., nos Diretores Executivos dos ACES, retifica-se que onde se lê:
«1.4 - Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental, incluindo a homologação da avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LGTFP.»
deve ler-se:
«1.4 - Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até ao envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.»
Na referida Deliberação deve ainda ser considerado sem efeito o ponto 1.19.
2 de fevereiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.
208416762