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Declaração de Retificação 139/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Retificação da Deliberação n.º 73/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, relativa à delegação de competências do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., nos Diretores Executivos dos ACES

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 139/2015

Por ter saído com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, a Deliberação 73/2015, relativa à delegação de competências do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., nos Diretores Executivos dos ACES, retifica-se que onde se lê:

«1.4 - Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental, incluindo a homologação da avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LGTFP.»

deve ler-se:

«1.4 - Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até ao envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.»

Na referida Deliberação deve ainda ser considerado sem efeito o ponto 1.19.

2 de fevereiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208416762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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