1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:
a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no Despacho 758/2014, de 30 de dezembro de 2013, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para licenciar obras em áreas sujeitas a servidões militares, em conformidade com os diplomas que as instituíram.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
6 - É revogado o Despacho 9461/2014, de 14 de julho, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho.
03-02-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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