Sumário: Aprovação de isenções e reduções das taxas municipais aplicáveis à reabilitação urbana, previstas no artigo 10.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira (RMUETOU).
Aprovação da redação dos números 10, 11, 12, 13 e 14 do artigo 10.º, do Capítulo III - Taxas, Secção I - Isenções e reduções, do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira (RMUETOU)
Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, após o período de consulta pública das alterações às taxas aplicáveis na reabilitação urbana, do Aviso 6059/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 62, de 30 de março de 2021, nos termos dos artigos 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências referidas nas alíneas b), c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º conjugado com alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, deliberou aprovar a redação dos números 10, 11, 12, 13 e 14 do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira (RMUETOU), nos seguintes termos:
"10 - As obras realizadas nas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Vila Franca de Xira beneficiam das seguintes isenções e reduções de taxas:
a) Isenção do valor das taxas devidas pela realização de todas as vistorias para determinação do nível de conservação do imóvel e pela definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior, a realizar nos termos do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro e das demais vistorias que forem realizadas no processo de obras de reabilitação, com exceção as que sejam devidas pelas inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
b) Redução de 75 % do valor de todas as taxas relativas a urbanização e edificação e da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit em obras de reabilitação;
c) Redução de 75 % do valor de todas as taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação;
d) Isenção de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, caso obtenha a classe C ou superior deste sistema de certificação.
11 - Redução de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, que sejam realizadas fora das áreas de reabilitação urbana delimitadas do concelho e cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, nos termos seguintes:
A ++ - redução de 90 %
A+ - redução de 80 %
A - redução de 75 %
B e C - redução de 65 %
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Antigo n.º 12.)
14 - (Antigo n.º 13.)"
Mais se torna público que a alteração regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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