Sumário: Projeto de alteração ao n.º 10 do artigo 10.º da secção i, «Isenções e reduções», do capítulo iii, «Taxas», do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira - Consulta pública.
Projeto de alteração ao n.º 10 do artigo 10.º da secção i, «Isenções e reduções», do capítulo iii, «Taxas», do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira - Consulta pública Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 17 de março de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a sua atual redação, conferida pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, aprovou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, o projeto de alteração ao n.º 10, do artigo 10.º, do Capítulo III - Taxas, Secção I - Isenções e reduções, do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira:
"10 - As obras realizadas nas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Vila Franca de Xira beneficiam das seguintes isenções e reduções de taxas:
a) Isenção do valor das taxas devidas pela realização de todas as vistorias para determinação do nível de conservação do imóvel e pela definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior, a realizar nos termos do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro e das demais vistorias que forem realizadas no processo de obras de reabilitação, com exceção as que sejam devidas pelas inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
b) Redução de 75 % do valor de todas as taxas relativas a urbanização e edificação e da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit em obras de reabilitação.
c) Redução de 75 % do valor de todas as taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação.
d) Isenção de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, caso obtenha a classe C ou superior deste sistema de certificação.
e) Redução de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, que sejam realizadas fora das áreas de reabilitação urbana delimitadas do concelho e cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, nos termos seguintes:
A ++ - redução de 90 %
A+ - redução de 80 %
A - redução de 75 %
B e C - redução de 65 %"
Mais se torna público que os interessados podem enviar, por escrito, as suas sugestões, para a Loja do Munícipe, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para a morada Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira ou por via eletrónica para lojadomunicipe@cm-vfxira.pt ou diretamente no formulário disponível na página da internet da Câmara Municipal no separador PARTICIPAR/Consulta/Discussão Pública (https://www.cm-vfxira.pt/pages/785).
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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