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Aviso 6059/2021, de 30 de Março

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Sumário

Projeto de alteração ao n.º 10 do artigo 10.º da secção i, «Isenções e reduções», do capítulo iii, «Taxas», do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira - Consulta pública

Texto do documento

Aviso 6059/2021

Sumário: Projeto de alteração ao n.º 10 do artigo 10.º da secção i, «Isenções e reduções», do capítulo iii, «Taxas», do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira - Consulta pública.

Projeto de alteração ao n.º 10 do artigo 10.º da secção i, «Isenções e reduções», do capítulo iii, «Taxas», do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira - Consulta pública Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 17 de março de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a sua atual redação, conferida pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, aprovou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, o projeto de alteração ao n.º 10, do artigo 10.º, do Capítulo III - Taxas, Secção I - Isenções e reduções, do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas de Vila Franca de Xira:

"10 - As obras realizadas nas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Vila Franca de Xira beneficiam das seguintes isenções e reduções de taxas:

a) Isenção do valor das taxas devidas pela realização de todas as vistorias para determinação do nível de conservação do imóvel e pela definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior, a realizar nos termos do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro e das demais vistorias que forem realizadas no processo de obras de reabilitação, com exceção as que sejam devidas pelas inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

b) Redução de 75 % do valor de todas as taxas relativas a urbanização e edificação e da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit em obras de reabilitação.

c) Redução de 75 % do valor de todas as taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação.

d) Isenção de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, caso obtenha a classe C ou superior deste sistema de certificação.

e) Redução de todas as taxas relativas a urbanização e edificação, da taxa referente à comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit e das taxas de assuntos administrativos em obras de reabilitação e em novas edificações construídas em resultado da demolição de edifícios em ruínas, em virtude da inviabilidade da sua reabilitação, que sejam realizadas fora das áreas de reabilitação urbana delimitadas do concelho e cujo projeto contemple a sustentabilidade do edifício de acordo com as classes de desempenho do sistema de certificação LiderA - Sistema de Avaliação da Sustentabilidade, do Instituto Superior Técnico, nos termos seguintes:

A ++ - redução de 90 %

A+ - redução de 80 %

A - redução de 75 %

B e C - redução de 65 %"

Mais se torna público que os interessados podem enviar, por escrito, as suas sugestões, para a Loja do Munícipe, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para a morada Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira ou por via eletrónica para lojadomunicipe@cm-vfxira.pt ou diretamente no formulário disponível na página da internet da Câmara Municipal no separador PARTICIPAR/Consulta/Discussão Pública (https://www.cm-vfxira.pt/pages/785).

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

314080751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4469745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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