Aviso (extrato) n.º 13676/2021
Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourém.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourém
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 19 de abril de 2021, a Assembleia Municipal de Ourém, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourém, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Ourém, em https://www.ourem.pt/, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ourém entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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