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Edital 814/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo para revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul

Texto do documento

Edital 814/2021

Sumário: Prorrogação do prazo para revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em reunião de 18 de junho de 2021, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, por mais 365 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação em vigor, a contar do termo do prazo fixado pela deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, através do Edital 594/2020, de 30 de abril de 2020, alargado por mais 34 dias (período entre 01 de maio de 2020 e 03 de junho de 2020), ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, conjugado com o artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, e com os artigos 6.º e 8.º da Lei 16/2020, de 29 de maio.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com abstenção do Senhor Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, nos termos da informação e parecer do Senhor Diretor do Departamento de Obras e Planeamento e nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação:

Aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul por mais 365 dias, a contar do termo do prazo anteriormente fixado alargado por mais 34 dias (período entre 01 de maio de 2020 e 03 de junho de 2020), ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, conjugado com o artigo 6.º da Lei 4-A/2020, de 6 de abril, e com os artigos 6.º e 8.º da Lei 16/2020, de 29 de maio;

Que a decisão seja publicitada sobre a forma de Aviso no Diário da República, divulgada na comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no site institucional, nos termos do n.º 1, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

18 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vitor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

614386146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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