Sumário: Subdelegação de poderes para autorização de despesas da diretora de Recursos Humanos, no âmbito da Deliberação 336/2021.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º e da alínea bb) do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 11.03.2021 - Deliberação 336/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01.04.2021 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:
1 - São subdelegados no trabalhador infra indicado os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes, de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros), quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento até um montante anual global, de (euro) 1.000 (mil euros):
a) Pedro Rui Lopes Mouzinho Serrote, Técnico Superior.
2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021, após a sua publicação no Diário da República.
24 de junho de 2021. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Maria Felisbela da Silva Marques.
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