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Regulamento 668/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 668/2021

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Preâmbulo

A Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), unidade orgânica de ensino e de investigação no domínio das ciências jurídicas, da criminologia e de outras áreas do conhecimento conexas, tem enfrentado os mais diversos desafios ao longo dos 25 anos de existência que agora se comemoram.

Os constrangimentos a que está sujeita contrastam com as crescentes exigências decorrentes da manutenção dos elevados níveis de qualidade dos serviços que presta, sempre orientada pelos fins que prossegue.

Reconhecendo que o sucesso de qualquer organização depende fortemente da condução dos processos estratégicos e operacionais sem olvidar a gestão do capital humano, o Conselho Executivo da FDUP, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 2, dos Estatutos da FDUP, apresentou um projeto de Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito que foi divulgado e submetido audiência dos interessados.

Com o presente diploma regulamentar pretende-se sobretudo assegurar a tão almejada reestruturação dos Serviços da FDUP. São densificadas as competências de cada Serviço, contribuindo-se para uma clarificação da distribuição de tarefas e dos canais de comunicação adequados. É criado um novo Gabinete (Gabinete do Estudante e das Relações Externas - GERE) com o fim último de atender, de forma integrada, às necessidades impostas pela empregabilidade, pela mobilidade e internacionalização, sem perder de vista a aposta numa política de comunicação e imagem.

A previsão de um Cargo de Dirigente Intermédio revela-se essencial para o bom funcionamento dos serviços, com a finalidade de orientar e coordenar a atividade dos Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos, da Unidade de Apoio à Gestão e do Secretariado da Escola de Criminologia. A sua criação observa o Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto, aprovado pelo Despacho 5988-A/2020, de 15 de maio, optando-se por privilegiar o especial contexto vivido na FDUP a cada momento no que respeita à definição do grau.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a estrutura organizacional, funções genéricas e níveis de direção dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), nos termos do estipulado no artigo 59.º dos Estatutos da mesma Faculdade.

Artigo 2.º

Serviços da FDUP

A estrutura orgânica da Faculdade de Direito compreende os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos;

b) Unidade de Apoio à Gestão,

c) Serviços de Documentação;

d) Gabinete do Estudante e das Relações Externas;

e) Secretariado da Escola de Criminologia.

CAPÍTULO II

Serviços

SECÇÃO I

Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos

Artigo 3.º

Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos

1 - Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos desenvolvem a sua atividade no domínio dos assuntos académicos, expediente, pessoal, contabilidade, finanças, património e informática.

2 - Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos compreendem a Secção Alunos, a Secção de Recursos Financeiros, a Secção de Recursos Humanos e a Serviço de Informática.

Artigo 4.º

Secção de Alunos

A Secção de Alunos compreende o Gabinete de Licenciaturas e o Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos e garante as atividades no âmbito da administração, gestão e apoio na área da gestão de cursos ministrados pela FDUP, na área do acesso, ingresso e certificação, na área da gestão do estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos Órgãos de Gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.

Artigo 5.º

Gabinete de Licenciaturas

Ao Gabinete de Licenciaturas, no âmbito das atividades descritas no artigo anterior relacionadas com os cursos de primeiro ciclo ministrados pela FDUP, compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência da Faculdade;

b) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;

c) Elaborar os editais e avisos referentes a exames e provas específicas;

d) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos estudantes;

e) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

f) Apoiar os docentes na organização e atualização dos programas e sumários das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo de estudos;

g) Conferir e acompanhar as fichas das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo de estudos ao nível dos conteúdos programáticos em português e inglês;

h) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de informação final;

i) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, programas e cargas horárias e outras relativas a atos e factos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

j) Preparar elementos relativos a estudantes para responder a solicitações de entidades e órgãos externos e ainda destinados a publicação da Universidade do Porto;

k) Emitir certidões de licenciatura;

l) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à concessão de reconhecimento de grau de licenciado;

m) Receber, registar e dar andamento aos processos de creditação;

n) Organizar os processos das candidaturas referentes a mudanças de curso, transferência e reingresso;

o) Prestar apoio à Direção na elaboração dos horários dos diferentes cursos de 1.º ciclo e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula, no que respeita aos mesmos cursos;

p) Informar requerimentos apresentados por estudantes do 1.º ciclo de estudos;

q) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com o serviço dos estudantes de licenciatura e as competências acima indicadas;

r) Preparar os elementos relativos a estudantes para resposta às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério de Educação e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

s) Preparar os processos de acreditação e reconhecimento da Faculdade e dos seus programas junto de entidades nacionais e internacionais de referência.

Artigo 6.º

Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos

Ao Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos, no âmbito das atividades descritas no artigo 4.º relacionadas com os cursos ministrados pela FDUP, com exceção dos cursos de primeiro ciclo de estudos, compete:

a) Apoiar a organização de ações de educação contínua;

b) Informar requerimentos apresentados por estudantes do 2.º e 3.º ciclos de estudos e por estudantes de cursos não conferentes de grau;

c) Assegurar a tramitação relativa à criação de cursos não conferentes de grau;

d) Organizar os processos de candidatura aos Mestrados e Doutoramentos;

e) Organizar os processos relativos à agregação;

f) Preparar os processos de acreditação e reconhecimento da Faculdade e dos seus programas junto de entidades nacionais e internacionais de referência;

g) Receber, registar e dar andamento aos processos de creditação no segundo e terceiro ciclo de estudos;

h) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de nível pós-graduado da Faculdade;

i) Organizar e preparar os processos relativos às candidaturas dos cursos de nível pós-graduado;

j) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;

k) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

l) Apoiar os docentes na organização e atualização dos programas e sumários das unidades curriculares dos cursos de 2.º e 3.º ciclo de estudos e outros cursos pós-graduados;

m) Conferir e acompanhar as fichas das unidades curriculares dos cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos ao nível dos conteúdos programáticos em português e inglês;

n) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

o) Emitir certidões de Mestrado, Pós-graduação e Pós-doutoramento;

p) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à concessão de reconhecimento de grau de Mestre e Doutor

q) Preparar a realização de provas académicas dos estudantes de pós-graduação;

r) Preparar elementos relativos a estudantes para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério de Educação e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

s) Prestar apoio à Direção na elaboração dos horários dos diferentes cursos de 2.º e 3.º de ciclo e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula, no que respeita aos mesmos cursos;

t) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com o serviço dos estudantes de pós-graduação e as competências acima indicadas.

Artigo 7.º

Secção de Recursos Financeiros

1 - A Secção de Recursos Financeiros desenvolve as suas atividades no domínio dos assuntos de contabilidade, finanças e património.

2 - À Secção de Recursos Financeiros compete:

a) Preparar e acompanhar a execução do orçamento;

b) Organizar e apresentar o balanço e a demonstração de resultados;

c) Processar as receitas e despesas;

d) Apoiar tecnicamente a elaboração da proposta financeira de candidatura a projetos de I&D e a fundos estruturais;

e) Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução;

f) Adquirir ou apoiar na aquisição de bens, obras e serviços que lhe forem cometidos;

g) Assegurar a gestão do economato, mantendo em depósito o material necessário ao funcionamento da faculdade;

h) Organizar, registar, valorizar e abater o Património da Faculdade;

i) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.

Artigo 8.º

Secção de Recursos Humanos

À Secção de Recursos Humanos compete gerir os processos administrativos referentes à gestão de pessoas, nomeadamente:

a) Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos e demissão de pessoal;

b) Organizar os processos relativos a assiduidade, licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

c) Instruir os processos relativos a pagamento de serviços e deslocações de pessoal;

d) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;

e) Emitir certidões e declarações relativas a pessoal, que sejam da competência da faculdade;

f) Organizar os processos de acidentes em serviço;

g) Tratar dos assuntos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente;

i) Promover a divulgação das ações de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o encaminhamento dos pedidos de frequência de tais ações;

j) Instruir e gerir os processos administrativos dos vínculos laborais estabelecidos;

k) Elaborar os relatórios relativos aos Recursos Humanos, previstos na lei ou pedidos pelas tutelas;

l) Proceder ao levantamento das necessidades em matéria de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação de políticas de formação e de aperfeiçoamento profissional;

m) Gerir os processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho;

n) Promover ações de acolhimento e de integração dos Trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da FDUP;

o) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com os colaboradores da FDUP e as competências acima indicadas.

Artigo 9.º

Serviço de Informática

Ao Serviço de Informática compete:

a) Apoiar tecnicamente a instalação, manutenção de equipamento informático e de suporte lógico;

b) Definir e desenvolver soluções para problemas de tratamento da informação suportados em meios informáticos, envolvendo, designadamente, instalação e manutenção de redes locais de computadores e sua ligação ao exterior;

c) Instalar e manter software variado nas máquinas, de acordo com as necessidades de estudantes e de pessoal docente e não docente;

d) Prestar serviço de auxílio a utilizadores, em regime de "help desk";

e) Elaborar estudos conducentes à aquisição de equipamentos e suportes lógicos;

f) Assegurar e coordenar a gestão da rede e parque informáticos da faculdade e dar apoio aos vários serviços na utilização e aplicação de programas informáticos;

g) Emitir e revalidar os cartões dos estudantes;

h) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas;

i) Prestar apoio à introdução e atualização dos conteúdos da página da FDUP no SIGARRA e assegurar a ligação da Faculdade com os serviços responsáveis pelo seu funcionamento;

j) Realizar ações de formação e tutoriais de acesso e funcionamento relativos a novos programas.

SECÇÃO II

Unidade de Apoio à Gestão

Artigo 10.º

Unidade de Apoio à Gestão

À Unidade de Apoio à Gestão compete:

a) Assegurar o secretariado da Direção;

b) Registar e encaminhar toda a correspondência;

c) Organizar conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras atividades de caráter científico e cultural ou recreativo promovidos ou apoiados pela Faculdade;

d) Zelar pela manutenção das instalações;

e) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;

f) Organizar e assegurar serviços de apoio, nomeadamente portaria, comunicações, vigilância, administrativos e de limpeza;

g) Propor a execução de obras de conservação ou reparação ou de simples arranjos das instalações;

h) Propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações;

i) Apoiar os restantes serviços no lançamento e apreciação de concursos que tenham por objetivo a realização de obras ou contratos de manutenção, conservação ou reparação de instalações;

j) Colaborar com os restantes serviços com vista à melhor utilização dos meios materiais da Faculdade;

k) Organizar e assegurar um serviço de higiene e segurança no trabalho, incluindo um posto de primeiros socorros;

l) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas e tudo o que seja solicitado pela Direção em cumprimento de funções institucionais.

SECÇÃO III

Serviços de Documentação

Artigo 11.º

Serviços de Documentação

1 - Os Serviços de Documentação integram a Biblioteca Prof. Doutor Jorge Ribeiro de Faria, cuja missão fundamental é assistir e apoiar prioritariamente esta instituição universitária (docentes e discentes) e a comunidade em geral, na promoção da investigação e divulgação do saber jurídico, através dos meios de informação de que dispõe nos seus múltiplos suportes.

2 - Os serviços de documentação são coordenados por um técnico superior na dependência do Diretor da FDUP.

3 - Os serviços de documentação são supervisionados por um Docente ou uma Comissão de Docentes, designados pelo Diretor, que acompanharão a atividade desenvolvida pelo técnico superior de biblioteca e documentação referido no número anterior, a quem compete:

a) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais afetos ao serviço;

b) Avaliar o seu funcionamento, implementando as medidas necessárias;

Artigo 12.º

Funções dos Serviços de Documentação

Compete aos Serviços de Documentação:

a) Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação adequadas no âmbito da metodologia e pesquisa bibliográfica;

b) Proceder ao tratamento técnico (catalogação, indexação, classificação) da documentação adquirida;

c) Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado de documentos;

d) Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia científica desenvolvida na Faculdade;

e) Desenvolver atividades de informação documental na Faculdade;

f) Proceder à aquisição de espécimes bibliográficos, segundo o sistema de aquisições aprovado legalmente;

g) Velar pela conservação e integridade dos documentos;

h) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;

i) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação, os regulamentos internos e externos e outra informação com interesse geral para a Faculdade de Direito;

j) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.

SECÇÃO IV

Gabinete do Estudante e das Relações Externas

Artigo 13.º

Gabinete do Estudante e das Relações Externas

O Gabinete do Estudante e das Relações Externas, coordenado por um técnico superior e na dependência do Diretor da FDUP, compreende:

a) O Gabinete de Intercâmbios e Mobilidade;

b) O Gabinete do Estudante, Empregabilidade e Alumni;

c) O Gabinete de Comunicação e Imagem.

Artigo 14.º

Gabinete de Intercâmbios e Mobilidade

Ao Gabinete de Intercâmbios e Mobilidade compete:

a) Realizar o atendimento da Mobilidade IN/OUT;

b) Divulgar toda a informação para os estudantes, docentes e funcionários IN/OUT;

c) Coordenar e apoiar as ações de relação e cooperação internacional da Faculdade;

d) Ocupar-se do expediente relativo a entidades estrangeiras quando não seja do âmbito de outro serviço;

e) Funcionar como serviço de informação e de ligação da Faculdade com as redes internacionais de que a Universidade é membro;

f) Apoiar o desenvolvimento de atividades no âmbito internacional (consórcios, protocolos, projetos de colaboração);

g) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.

Artigo 15.º

Gabinete do Estudante, Empregabilidade e Alumni

1 - O Gabinete do Estudante, Empregabilidade e Alumni visa, transversalmente, promover a adaptação académica e a integração na vida ativa dos estudantes e Alumni (antigos alunos) da FDUP, prestando apoio em diversas áreas da sua esfera profissional e vocacional.

2 - Ao Gabinete do Estudante, Empregabilidade e Alumni compete:

a) Promover a orientação vocacional e gestão de carreiras;

b) Apoiar na transição para o mercado de trabalho, nomeadamente através do contacto com redes de emprego, bem como da aproximação à realidade laboral;

c) Apoiar na promoção de competências pessoais e profissionais que facilitem a inserção profissional e a adaptação académica (através de oficinas de trabalho e formações, atividades extracurriculares, entre outras);

d) Apoiar os alunos com Necessidades Educativas Especiais, para a sua favorável integração na Universidade;

e) Monitorizar o percurso profissional dos estudantes e Alumni;

f) Organizar e implementar iniciativas que auxiliem na integração dos estudantes;

g) Dinamizar a participação dos Alumni através da promoção e organização de eventos;

h) Reforçar a relação com Instituições empresariais, sociais, políticas e económicas;

i) Estabelecer parcerias e protocolos com Instituições/Empresas;

j) Reforçar o sentido de pertença e ligação à FDUP dos diplomados de várias gerações;

k) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.

Artigo 16.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:

a) Apoiar a definição da política de comunicação interna e externa da FDUP;

b) Promover a imagem institucional da FDUP;

c) Gerir atividades de divulgação, publicidade e marketing da FDUP;

d) Zelar pela atualidade e congruência da informação constante do SIGARRA;

e) Divulgar as licenciaturas da FDUP nas escolas secundárias com vista à inserção de novos alunos;

f) Assegurar o serviço de atendimento e receção, nomeadamente o atendimento telefónico;

g) Colaborar com o gabinete de apoio à gestão na organização de conferências, exposições, congressos, reuniões, outras atividades de caráter científico e cultural ou recreativo e outros eventos similares promovidos ou apoiados pela Faculdade, procedendo à sua divulgação;

h) Organizar o calendário das atividades culturais a realizar anualmente na FDUP;

i) Assegurar os contactos da FDUP com os órgãos de comunicação social e com os serviços de comunicação e imagem da Universidade do Porto;

j) Assegurar todos os serviços de caráter protocolar em que estejam envolvidos membros dos Órgãos de Gestão da FDUP;

k) Promover a articulação com a AEFDUP e com os restantes grupos académicos reconhecidos pela Direção da FDUP;

l) Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar iniciativas e projetos, que promovam e divulguem a instituição;

m) Gerir a presença institucional da FDUP nos canais digitais;

n) Promover e apoiar ações de captação de estudantes nacionais e estrangeiros;

o) Gerir o banco de imagens e audiovisuais;

p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

SECÇÃO V

Secretariado da Escola de Criminologia

Artigo 17.º

Secretariado da Escola de Criminologia

Ao secretariado da Escola de Criminologia compete:

a) Assegurar o secretariado e expediente próprio da Escola de Criminologia;

b) Apoiar a prestação de serviços à comunidade na área da Criminologia;

c) Colaborar na organização de reuniões e outras atividades de caráter científico promovidas pela Escola de Criminologia;

d) Apoiar o Diretor da Escola na elaboração dos relatórios relativos à Escola de Criminologia, previstos na Lei ou pedidos pelas tutelas;

e) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.

CAPÍTULO III

Pessoal Dirigente

Artigo 18.º

Pessoal dirigente

1 - O Diretor pode livremente criar, nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia da U. Porto e no grau que considerar adequado, um cargo de dirigente intermédio.

2 - O dirigente intermédio, que exercerá as funções de diretor de serviços, sob a orientação e na dependência do Diretor, terá, para além de outras mencionadas no estatuto do pessoal dirigente, as seguintes competências:

a) Orientar e coordenar a atividade dos Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos, da Unidade de Apoio à Gestão e do Secretariado da Escola de Criminologia, superintendendo o seu funcionamento;

b) Assegurar a necessária coordenação entre os diferentes Serviços da Faculdade;

c) Assistir tecnicamente a Direção;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;

e) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e não investigador dos Serviços referidos na alínea a);

f) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;

g) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos Serviços referidos na alínea a) e todos aqueles cuja tramitação lhe compete assegurar;

h) Promover a execução das deliberações dos órgãos da Faculdade;

i) Assegurar o encaminhamento e o registo de correspondência;

j) Assinar certidões;

k) Secretariar os atos académicos relativos a provas públicas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no sistema de informação da U.Porto, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.

24 de maio de 2021. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.

ANEXO I

Organigrama (2021)

(ver documento original)

314376986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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