Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 42/2021/A, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias para garantir a desafetação do domínio público marítimo de parcela de terreno onde estão implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 42/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias para garantir a desafetação do domínio público marítimo de parcela de terreno onde estão implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa.

Forte de São João Baptista da Praia Formosa

As ruínas do «Forte de São João Baptista da Praia Formosa», também designado como «Prédio Militar n.º 1/Vila do Porto», «Castelo de São João Baptista» ou «Castelo da Praia», localizam-se no extremo oeste da Praia Formosa, na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores.

Em posição estratégica sobre este trecho da costa sul da ilha, este Forte foi construído para defesa contra os ataques de piratas e corsários, outrora frequentes nestas ilhas do oceano Atlântico Norte. Foi precisamente pela Praia Formosa que entraram os corsários ingleses em 1599 e os argelinos do assalto de junho de 1616, este último o mais danoso da história da ilha.

Tratava-se de um exemplar de arquitetura militar abaluartado, marítimo, de enquadramento rural, isolado.

O espaço da antiga fortificação foi objeto de campanhas de prospeção arqueológica desde o ano de 2008, no âmbito do projeto «Estudo da Arquitetura Moderna do Arquipélago dos Açores», desenvolvido pelo Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea (CEAM) da Universidade da Madeira, com o apoio da Direção Regional da Cultura e a colaboração da Câmara Municipal de Vila do Porto e da Associação Cultural Maré de Agosto. A equipa, sob a coordenação do arqueólogo madeirense Élvio Sousa, recolheu elementos que fundamentam a singularidade e a autenticidade histórica, arquitetónica e arqueológica deste imóvel, que foi sendo alterado em diferentes épocas.

Para o ano de 2011, foi prevista uma escavação integral de toda a área voltada a sul, após as sondagens e levantamento realizados até ao ano de 2010; contudo, esse trabalho apenas teve lugar entre 5 e 16 de agosto de 2012, com a «III Campanha Arqueológica do Castelo de São João Baptista», novamente sob a coordenação do arqueólogo Élvio Sousa, com o apoio do Centro de História de Além-Mar - Centro de Estudos Interuniversitários da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade dos Açores. As investigações sugeriram que a estrutura em forma de torre remontaria ao século xvi, fase do povoamento da ilha, tendo-lhe sido acrescentada, posteriormente, no final do século xvi ou no início do século xvii, possivelmente por determinação da Dinastia Filipina, uma muralha defensiva.

O abandono total a que tem estado sujeito, a par de quadros meteorológicos adversos (essencialmente, forte ondulação do quadrante sul), tem levado à sua degradação cada vez mais acentuada. Em particular, o mau tempo que atingiu as ilhas do Grupo Oriental, entre 27 e 28 de setembro de 2011, levou à derrocada de parte da antiga estrutura, no lado oeste (que confronta com a ribeira da Praia).

Em setembro de 2016, a Direção Regional da Cultura solicitou ao Laboratório Regional de Engenharia Civil uma avaliação do estado de conservação do Forte de São João Baptista da Praia Formosa. Em resultado dessa avaliação constatou-se a necessidade de escorar a torre e vedar o acesso à mesma. Independentemente da propriedade do imóvel não ser da Região, os respetivos trabalhos foram contratualizados e as intervenções concretizadas no final de janeiro de 2017.

Contudo, não obstante os trabalhos suprarreferidos, existe forte probabilidade da estrutura hoje existente não resistir aos próximos eventos meteorológicos adversos.

Considerando que as campanhas de prospeção arqueológica desenvolvidas no Forte de São João Baptista da Praia Formosa levantam a possibilidade de esta ser a mais antiga estrutura de fortificação no arquipélago, remontando ao século xvi, a que acresce a sua importância como referência na História Militar dos Açores;

Considerando a resposta do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (ofício n.º 813/CG, datado de 5 de março de 2020) à pergunta (N.º 928/XIV) dos Deputados Paulo Moniz e António Ventura, ambos do Grupo Parlamentar do PSD, onde se esclarece que o Forte de São João Baptista da Praia Formosa foi entregue pelo Ministério da Guerra ao Ministério das Finanças, por auto datado de 24 de maio de 1941;

Considerando as declarações prestadas pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, aquando da sua audição em sede de Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da apreciação da Petição n.º 1/XI, o Forte de São João Baptista da Praia Formosa encontra-se em domínio público marítimo, sendo, portanto, propriedade do Estado;

Considerando que este imóvel integra o domínio público marítimo e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação desse domínio;

Considerando que o Estado é dono e legítimo possuidor do imóvel, afeto ao Ministério das Finanças;

Considerando que o atual estado de conservação do Forte de São João Baptista da Praia Formosa prova de forma muito clara que a sua reabilitação não é minimamente prioritária para o Estado;

Considerando que este imóvel deve fazer parte dos imóveis de interesse cultural e turístico da ilha de Santa Maria, a Região Autónoma dos Açores deve predispor-se a reabilitar este imóvel permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes;

Considerando que importa proteger este imóvel único no contexto da arquitetura militar da expansão portuguesa, razão pela qual, após a sua reabilitação, deverá ser classificado como imóvel de interesse público, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 3/2015/A, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a prerrogativa consagrada no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 8/2020/A, de 30 de março, que permite, mediante decreto legislativo regional, a desafetação do domínio público marítimo de qualquer parcela do leito ou da margem, desde que por motivo de interesse público devidamente fundamentado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias para garantir a desafetação do domínio público marítimo de parcela de terreno onde estão implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa, situado na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, por motivos de interesse público.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114403325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-04 - Decreto Legislativo Regional 3/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-30 - Decreto Legislativo Regional 8/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda