Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7054/2021, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Gradua no posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra o 27487 Capitão-de-Fragata da classe de fuzileiros Pedro Eduardo Fernandes Fonseca

Texto do documento

Despacho 7054/2021

Sumário: Gradua no posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra o 27487 Capitão-de-Fragata da classe de fuzileiros Pedro Eduardo Fernandes Fonseca.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 16 de março de 2021, e da Secretária de Estado do Orçamento, em despacho de 24 de junho de 2021, graduar no posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros o seguinte capitão-de-fragata:

27487 Pedro Eduardo Fernandes Fonseca

O referido militar conta a graduação no posto de capitão-de-mar-e-guerra desde 12 de março de 2021, data em que inicia o comando da força nacional destacada, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

01-07-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314372902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda