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Regulamento 653/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento de Nomenclatura para Veículos de Emergência dos Paramédicos

Texto do documento

Regulamento 653/2021

Sumário: Regulamento de Nomenclatura para Veículos de Emergência dos Paramédicos.

Regulamento de nomenclatura para veículos de Emergência dos Paramédicos

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso exclusivo os veículos ligeiros com as seguintes designações, Advanced Trauma Team, Advanced Paramedic Practitioners in Critical Care (APP-CC Advanced Paramedics in Urgent Care, Advanced Paramedic Critical Care, Advanced Paramedic Practitioneres, Advamced Trauma Paramedic Team, Carro Medico, Doctors Car, Physician Response Unit, Rapid Response, Rapid Response Car, Paramedic Response Unit, Paramedic Response Team, Specialist Response, Medical Rescue Team, Paramedic Rescue Team, Advanced Practive Paramedic, Advanced Paramedic Practitioner (APP), Single Responder, Paramedic, Advancer Paramedic Car, Advanced Life Support Paramedic, Medical Car, Assistência Medica, Assistência Medica a Eventos, Assistência Medica a Eventos Desportivos, em território nacional e continental, os referidos veículos tem como objetivos o transporte de recursos humanos diferenciados e equipamento de emergência para intervir com a máxima brevidade em todas as solicitações que sejamos solicitados ou ativados e exclusivamente concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência, urgência, socorro humanitário e cooperação para o desenvolvimento, apoio a todo o tipo de eventos desportivos, festivos, culturais, socioculturais, apoio nas atividades sociais, apoio nas situações de exceção, apoio social, apoio domiciliário, emergência e catástrofes e a gestão e coordenação de cenários de multivítimas, apoio de emergência social, apoio aos peregrinos, apoio aos incêndios, apoio nas atividades de proteção civil, apoio nas atividades de socorros náufragos, entre outras a qual PCI desenvolve ou pode desenvolver as suas atividades estatuárias, o presente regulamento atesta que as referidas viaturas deverão estar devidamente apetrechada com material de suporte básico de vida, suporte avançado de vida, material de avaliação e estabilização, equipamento de trauma, farmacologia, oxigenioterapia, pequena cirurgia, material de queimados, soroterapia, material de observação e diagnostico, e todo o restante material de emergência e socorro necessário ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI para realização das suas atividades estatuárias nomeadamente as operações de execução e coordenação levadas a cabo pela UOE. - As referidas viaturas, poderão de ser de cor amarela ou branca, com as devidas caracterizações, faixas de cor azuis, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, e nas ações que PCI intervém e é solicitada para o efeito e de interesse público nacional conforme Portaria 311-C/2005, de 24 de março, os referidos veículos serão utilizados na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional e continental, centradas no socorro e emergência e atividades humanitárias, apoio social e apoio médico, e em situações de catástrofe, calamidade, epidemias, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento, apoio social, apoio psicológico entre outras atividades que PCI desenvolva e que necessite de as utilizar para a execução do seu objeto social, as referidas nomenclaturas, designações, ou dizeres, nos veículos e em outro tipo de publicações, fardamentos, cursos, e de uso exclusivo aos PCI e não podem ser utilizadas por nenhuma entidade publica ou privada, organismo publico ou privado, associação ou outra sem devida autorização por escrito aos PCI

1 de janeiro de 2018. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314391135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-C/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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