Sumário: Reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa.
Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por Deliberação 461/CM/2021, de 1 de julho de 2021 (Proposta n.º 461/2021), a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa, aprovada pela Deliberação de Câmara de 7 de junho de 2018 (Proposta n.º 286/2018), publicada através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, alterada por Deliberação de Câmara de 25 de junho de 2020 (Proposta n.º 355/2020), publicada através do Aviso 10181/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, tal como a seguir se publica.
Por subdelegação, Despacho 3/SG/2020, publicado no B.M. n.º 1371, de 28 de maio de 2020.
8 de julho de 2021. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.
Orgânica dos Serviços Municipais
Estrutura Nuclear
Alteração às Competências
Artigo 1.º
Alteração às competências do Departamento de Desenvolvimento Local
O artigo 52.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 52.º
Departamento de Desenvolvimento Local
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento Local:
a) ...
b) Desenvolver a Estratégia de intervenção BIP/ZIP como estratégia de Desenvolvimento Local e acompanhar a respetiva implementação das diversas ações previstas;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Promover e colaborar na elaboração de propostas de intervenção multidisciplinar que visem a melhoria das condições de habitabilidade, equipamentos, mobilidade, ambiente e segurança nas unidades de intervenção territorial;
k) Assegurar a administração do património municipal não habitacional em edifícios predominantemente habitacionais, nomeadamente no que se refere à sua atribuição e gestão;
l) Elaborar candidaturas com o objetivo de diversificar as fontes de financiamento, em articulação com a Direção Municipal de Finanças;
m) Elaborar e executar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária) de carácter multidisciplinar, nomeadamente nas áreas da ação social, saúde e cidadania, promoção do voluntariado, empreendedorismo e economia social, cultura, educação e desporto, bem como promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais, em articulação com os serviços municipais competentes.»
Artigo 2.º
Aditamento às competências do Departamento de Relação com o Munícipe e Participação
São aditadas as alíneas n), o), p) e q) ao artigo 16.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«Artigo 16.º
Departamento de Relação com o Munícipe e Participação
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Relação com o Munícipe e Participação:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Assegurar a recolha, registo, encaminhamento e distribuição de toda a correspondência e expediente municipais e monitorizar o respetivo desempenho garantindo a uniformização de procedimentos e prazos e alinhando a sua atuação com o atendimento municipal de forma a garantir a fluidez da tramitação documental;
o) Proceder à definição, mapeamento, divulgação e regular atualização das normas e procedimentos da tramitação da documentação municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta;
p) Criar, divulgar e manter atualizado um manual de procedimentos que enquadre o desempenho da função transversal "expediente" em articulação com a estrutura do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
q) Gerir o Serviço de Distribuição Expresso (SDE).»
Artigo 3.º
Revogação
São revogadas as alíneas g) e h) do artigo 17.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Organograma
O organograma constante do Anexo I a que se refere o n.º 4, do artigo 11.º da Estrutura Nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente alteração da Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Lisboa.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Estrutura Flexível
Alteração
Artigo 1.º
Aditamento à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa
É aditado o artigo 13.º-A à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«Artigo 13.º-A
Divisão de Gestão Documental
1 - A Divisão de Gestão Documental está integrada no Departamento de Relação com o Munícipe e Participação.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Documental:
a) Assegurar a recolha, registo, encaminhamento e distribuição de toda a correspondência e expediente municipais e monitorizar o respetivo desempenho garantindo a uniformização de procedimentos e prazos e alinhando a sua atuação com o atendimento municipal de forma a garantir a fluidez da tramitação documental;
b) Proceder à definição, mapeamento, divulgação e regular atualização das normas e procedimentos da tramitação da documentação municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta;
c) Criar, divulgar e manter atualizado um manual de procedimentos que enquadre o desempenho da função transversal "expediente" em articulação com a estrutura do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
d) Gerir o Serviço de Distribuição Expresso (SDE).»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o artigo 72.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais.
Artigo 3.º
Organograma
O organograma constante do Anexo I a que se refere o artigo 1.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente proposta.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 11.º da Estrutura Nuclear e o artigo 1.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais)
(ver documento original)
314395526