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Aviso 13406/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13406/2021

Sumário: Reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa.

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna-se público que por Deliberação 461/CM/2021, de 1 de julho de 2021 (Proposta n.º 461/2021), a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa, aprovada pela Deliberação de Câmara de 7 de junho de 2018 (Proposta n.º 286/2018), publicada através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, alterada por Deliberação de Câmara de 25 de junho de 2020 (Proposta n.º 355/2020), publicada através do Aviso 10181/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, tal como a seguir se publica.

Por subdelegação, Despacho 3/SG/2020, publicado no B.M. n.º 1371, de 28 de maio de 2020.

8 de julho de 2021. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.

Orgânica dos Serviços Municipais

Estrutura Nuclear

Alteração às Competências

Artigo 1.º

Alteração às competências do Departamento de Desenvolvimento Local

O artigo 52.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 52.º

Departamento de Desenvolvimento Local

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento Local:

a) ...

b) Desenvolver a Estratégia de intervenção BIP/ZIP como estratégia de Desenvolvimento Local e acompanhar a respetiva implementação das diversas ações previstas;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Promover e colaborar na elaboração de propostas de intervenção multidisciplinar que visem a melhoria das condições de habitabilidade, equipamentos, mobilidade, ambiente e segurança nas unidades de intervenção territorial;

k) Assegurar a administração do património municipal não habitacional em edifícios predominantemente habitacionais, nomeadamente no que se refere à sua atribuição e gestão;

l) Elaborar candidaturas com o objetivo de diversificar as fontes de financiamento, em articulação com a Direção Municipal de Finanças;

m) Elaborar e executar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária) de carácter multidisciplinar, nomeadamente nas áreas da ação social, saúde e cidadania, promoção do voluntariado, empreendedorismo e economia social, cultura, educação e desporto, bem como promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais, em articulação com os serviços municipais competentes.»

Artigo 2.º

Aditamento às competências do Departamento de Relação com o Munícipe e Participação

São aditadas as alíneas n), o), p) e q) ao artigo 16.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, nos seguintes termos:

«Artigo 16.º

Departamento de Relação com o Munícipe e Participação

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Relação com o Munícipe e Participação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Assegurar a recolha, registo, encaminhamento e distribuição de toda a correspondência e expediente municipais e monitorizar o respetivo desempenho garantindo a uniformização de procedimentos e prazos e alinhando a sua atuação com o atendimento municipal de forma a garantir a fluidez da tramitação documental;

o) Proceder à definição, mapeamento, divulgação e regular atualização das normas e procedimentos da tramitação da documentação municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta;

p) Criar, divulgar e manter atualizado um manual de procedimentos que enquadre o desempenho da função transversal "expediente" em articulação com a estrutura do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

q) Gerir o Serviço de Distribuição Expresso (SDE).»

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas as alíneas g) e h) do artigo 17.º da estrutura nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Organograma

O organograma constante do Anexo I a que se refere o n.º 4, do artigo 11.º da Estrutura Nuclear da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente alteração da Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Lisboa.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Estrutura Flexível

Alteração

Artigo 1.º

Aditamento à estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa

É aditado o artigo 13.º-A à Estrutura Flexível dos serviços do Município de Lisboa, constante do Despacho 8499/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, nos seguintes termos:

«Artigo 13.º-A

Divisão de Gestão Documental

1 - A Divisão de Gestão Documental está integrada no Departamento de Relação com o Munícipe e Participação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Documental:

a) Assegurar a recolha, registo, encaminhamento e distribuição de toda a correspondência e expediente municipais e monitorizar o respetivo desempenho garantindo a uniformização de procedimentos e prazos e alinhando a sua atuação com o atendimento municipal de forma a garantir a fluidez da tramitação documental;

b) Proceder à definição, mapeamento, divulgação e regular atualização das normas e procedimentos da tramitação da documentação municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta;

c) Criar, divulgar e manter atualizado um manual de procedimentos que enquadre o desempenho da função transversal "expediente" em articulação com a estrutura do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

d) Gerir o Serviço de Distribuição Expresso (SDE).»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o artigo 72.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais.

Artigo 3.º

Organograma

O organograma constante do Anexo I a que se refere o artigo 1.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais, publicado através do Despacho 8499/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2018, na sua redação atual, passa a ter a estrutura constante do Anexo I da presente proposta.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 11.º da Estrutura Nuclear e o artigo 1.º da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais)

(ver documento original)

314395526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590340.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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