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Aviso 26/2021/A, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de medicina interna, da carreira especial médica ou carreira médica, área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 26/2021/A

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de medicina interna, da carreira especial médica ou carreira médica, área de exercício hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior da especialidade de Medicina Interna, da carreira especial médica ou carreira médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações sucessivas introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica; do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; nos termos do estabelecido na cláusula 58.ª e do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2012 (Acordo Coletivo de Trabalho entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R. e Hospital da Horta, E. P. E. R., o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul), adiante designada por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; e nos termos do Despacho 1741/2015 de 12 de agosto de 2015, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, encontra-se aberto procedimento concursal para recrutamento, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mudança de categoria, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos candidatos, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna para o Serviço de Medicina Interna do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio e sucessivas alterações, e pelo disposto na restante legislação aplicável à carreira médica.

4 - Prazo de Validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na BEP - Açores e no Diário da República.

6 - Âmbito do procedimento

Médicos vinculados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

7 - Local de trabalho

Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.

8 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior.

9 - Horário de trabalho

O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Remuneração

A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

11 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Medicina Interna e, pelo menos, 3 (três) anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado;

b) Inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., devendo ser enviado para o correio eletrónico hseit.recrutamento@azores.gov.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Referência ao presente aviso de abertura do procedimento, identificando o número e data da BEP - Açores e do Diário da República, onde vem publicado;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, endereço postal e eletrónico, telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e categoria detida, na respetiva área profissional, com indicação da sua duração;

d) Cinco exemplares de Curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

13.1 - A habilitação académica e profissional deve ser comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

13.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações que possam revelar para apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de seleção

São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e sucessivas alterações, e das cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III do ACT.

15 - Atas do Júri

As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Resultados e ordenação final

A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e sucessivas alterações, e na cláusula 24.º do Anexo III do ACT.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na BEP - Açores e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada página eletrónica do HSEIT, E. P. E.R.

19 - Constituição do júri - o Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Luís Filipe Silveira Amarante Dias, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna e Diretor do Serviço de Medicina Interna do Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria de Fátima Alves Pinto Azevedo, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do Hospital da Horta, E. P. E. R.

Dr.ª Maria Margarida Vieira de Sousa Moura, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Paula Raposo Fonseca Macedo Paz Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna do Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.

Dr. Rui San-Bento Sousa Almeida, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.

20 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pelo primeiro Vogal efetivo.

30 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Luísa Maria da Silveira e Sousa Melo Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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