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Portaria 41/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número de estagiários a admitir em 2015, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Portaria 41/2015

de 19 de fevereiro

O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Este diploma prevê, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, a possibilidade de serem criados programas específicos de estágio, em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.

Assim, a Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2015, de 13 de janeiro, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado PEPAC-MNE.

A presente portaria fixa o número de estagiários a admitir em 2015 no âmbito do PEPAC-MNE, de acordo com as áreas de estágio já definidas, bem como o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, e o n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC-MNE é de 130.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 9 de março a 20 de março de 2015.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 1 de setembro de 2015.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, em 17 de fevereiro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, em 18 de fevereiro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/458986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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