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Aviso 13306/2021, de 14 de Julho

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Sumário

Homologação da lista do procedimento interno de seleção para o ingresso na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13306/2021

Sumário: Homologação da lista do procedimento interno de seleção para o ingresso na carreira de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento Interno de Seleção para o Ingresso na Carreira de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, foi homologada em reunião da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos em 22 de junho de 2021.

Candidatas:

Maria Olinda Moreira da Silva Costa.

Paula Cristina da Cunha Matos Ferreira.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, bem como divulgada na página eletrónica da autarquia (www.uf-lordeloouromassarelos.pt).

28 de junho de 2021. - A Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Dr.ª Carla Sofia da Silva Soares Maia.

314356557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4588820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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